PLC que prorroga licença médica de servidores afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31/12/15, recebeu cinco emendas de deputados

Projeto sobre certificação digital é votado pelos deputados

Plenário analisa, em 1° turno, proposição que trata da certificação dos documentos eletrônicos públicos.

06/12/2017 - 16:15 - Atualizado em 06/12/2017 - 16:36

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (6/12/17), o Projeto de Lei (PL) 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que estabelece critério para certificação de documentos eletrônicos. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De acordo com o texto aprovado, deverão ser implantadas medidas para assegurar a autenticidade das informações veiculadas nos sítios eletrônicos governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos estaduais e os cidadãos.

Essas medidas são para conferir autenticidade e legitimidade de origem e de autoria às informações veiculadas nesses sítios eletrônicos. Além disso, elas serão a garantia de segurança, integridade, autenticidade e irretratabilidade das transações realizadas em meio eletrônico entre a administração pública e os cidadãos.

Para tal, os órgãos públicos deverão adquirir certificados digitais para os domínios eletrônicos de sua propriedade, visando à implantação de sítios seguros. Eles também deverão providenciar a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico, nos casos em que for considerada necessária a comprovação da autenticidade de seu conteúdo.

A certificação digital deverá ser emitida por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na forma em que foi aprovado, o PL 969/15 estabelece que a implantação dessas medidas será feita de forma gradativa ao longo de cinco anos.

Processo administrativo – O PL 398/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, também foi aprovado em 1° turno.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 14.184, de 2002, para assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interessado criança ou adolescente.

Os PLs 969/15 e 398/15 serão analisados em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

Projeto sobre licença médica recebe emendas

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, que prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, recebeu cinco emendas de deputados e retornou à Comissão de Administração Pública.

A proposição modifica a Lei Complementar 138, de 2016, de forma a permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da licença médica. Atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação dessa licença, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

Quatro emendas foram apresentadas pelo deputado Rogério Correia (PT) e uma, pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT):

  • A emenda nº 1 dá ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 138 a seguinte redação: “Quando licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário perceberá o valor da última remuneração recebida antes do desligamento, assegurados os reajustes e valores retroativos nos termos do artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, e o 13º salário”.
  • Já a emenda nº 2 acrescenta a essa lei um dispositivo para que seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.
  • A emenda nº 3 acrescenta à Lei Complementar 64, de 2002, um dispositivo para que os servidores admitidos nos termos do artigo 10 da Lei 10.254, de 1990, que perderam a condição de segurado em razão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, e seus dependentes continuem a ter o direito à assistência mediante opção formal.
  • A emenda nº 4 acrescenta à Lei Complementar 138 um dispositivo para que o beneficiário que tiver a licença médica restabelecida e que reuniu requisitos para se aposentar faça jus à aposentadoria.
  • A emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues, prevê nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar 138. Esse parágrafo já determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida será submetido a inspeção médica oficial, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença. A proposta acrescenta que o laudo deve indicar o prazo necessário para o tratamento de saúde.

Consulte o resultado da reunião.