Pátio do Aeroporto de Confins, que vai ser visitado por comissão nesta quinta (7)

Suposta queda de preço de passagens motiva ida a aeroportos

Comissão quer verificar se valor dos bilhetes aéreos diminuiu após cobrança de despacho de mala pelas empresas.

01/12/2017 - 13:18

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai visitar os Aeroportos da Pampulha (Belo Horizonte) e Internacional de Confins para verificar possível publicidade enganosa da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), no que se refere à suposta queda nos preços de passagens aéreas após a cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais.

As visitas estão marcadas para quinta-feira (7/12/17), a partir das 9 horas, e foram motivadas por requerimento do deputado Felipe Attiê (PTB). Conforme justificativa do parlamentar, o objetivo da atividade é verificar in loco, com a equipe do Procon Assembleia, a possível prática abusiva.

Segundo o parlamentar, há indícios de que a Abear e as companhias aéreas infringiram o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que teriam assumido que houve redução no preço das passagens desde o início da cobrança do despache das bagagens em voos nacionais, o que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Getúlio Vargas não aconteceu.

O parlamentar pontua que as pesquisas realizadas pelos referidos institutos apontam para uma tendência contrária, ou seja, de aumento no valor das passagens. “A visita se faz importante a fim de verificar o que realmente está acontecendo e nos posicionarmos em defesa do consumidor mineiro”, disse o deputado.

Novas regras - Conforme Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro tem direito de levar uma bagagem de mão de até dez quilos, sem custo adicional, obedecendo as dimensões definidas pela empresa aérea. Também pela nova regra, as bagagens despachadas podem ser cobradas à parte pelas companhias. Antes da resolução, os passageiros de voos domésticos tinham direito a despachar uma mala de até 23 quilos sem custo adicional.