O deputado Cristiano Silveira (centro) apresentou o substitutivo nº 3 à proposição

Projeto sobre mediação de conflitos tem parecer favorável

PL 3.562/17 recebe novo substitutivo, que incorpora sugestões apresentadas ao longo da sua tramitação em 1° turno.

29/11/2017 - 12:07

O Projeto de Lei (PL) 3.562/16, que dispõe sobre a mediação de conflitos socioambientais e fundiários rurais e urbanos, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (29/11/17).

A proposição, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), recebeu o substitutivo nº 3, apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Cristiano Silveira (PT). O texto incorpora as alterações sugeridas pelos substitutivos n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e n° 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

De acordo com o autor, a matéria tem o objetivo de evitar o acirramento em situações litigiosas envolvendo o direito de propriedade, tanto nas cidades quanto no campo. Para isso, prevê que o Estado adote medidas de mediação em situações de conflitos fundiários, em consonância com o que determina a legislação federal e a estadual. Para tanto, propõe a construção de um Plano Estadual de Mediação de Conflitos Coletivos Socioambientais e Fundiários Rurais e Urbanos e de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva.

A CCJ, em sua análise, considerou que o projeto vai ao encontro de normas que estabelecem a criação de comissões especiais para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas, assim como de mesa de negociação permanente com ocupações urbanas e rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários.

A Comissão de Agropecuária, por sua vez, ponderou que a terra é fator produtivo essencial à produção agropecuária, e a forma como ela é distribuída determina as relações agrárias de uma região.

Mais que isso, considerou que o direito à moradia adequada passa por questões como segurança de posse; disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos; custo acessível; habitabilidade; não discriminação e priorização de grupos vulneráveis; localização adequada; e adequação cultural.

Novo texto incorpora sugestões de audiência pública

Em seu parecer, o deputado Cristiano Silveira defende que as adequações feitas ao longo da tramitação em 1º turno do PL 3.562/16 contemplam diversas adaptações necessárias, restando, no entanto, alguns poucos ajustes motivados pelas contribuições obtidas na audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos nesta terça-feira (28) para debater o projeto.

Assim, o substitutivo nº 3 institui a Política Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários, com seus objetivos e diretrizes.

Esse novo texto estabelece:

  • Notificação aos órgãos estaduais competentes acerca da necessidade de gestão negociada de conflitos;
  • Envolvimento dos representantes da sociedade civil na resolução desses conflitos;
  • Realização de audiências antes da execução de mandados de reintegração de posse;
  • Garantia de assistência aos atingidos por essas decisões judiciais;
  • Distribuição de material informativo em eventuais ações policiais;
  • Elaboração de políticas públicas integradas para garantir o acesso à terra e o direito à moradia adequada;
  • Criação de cadastro das comunidades localizadas em ocupações urbanas e rurais.

Todas essas ações deverão contar com a participação da Mesa de Diálogo, criada pelo Decreto 203, de 2015.

De acordo com o substitutivo nº 3, antes da execução de mandados de reintegração de posse, o Estado deverá promover a articulação entre órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos, além de planejar o cumprimento dessas decisões judiciais, fazendo um levantamento do número de pessoas atingidas. Além disso, o Estado deverá contactar os representantes das ocupações, para fins de esclarecimentos e prevenção de conflitos.

Esse novo texto ainda estabelece expressamente que os direitos humanos dos moradores das ocupações precisam ser respeitados pela polícia na execução dos mandados de reintegração de posse.

Também assegura, ao comandante da força policial, o acesso pleno ao mandado, para conhecer os limites da ordem judicial. Além disso, permite a qualquer entidade da sociedade civil filmar as operações de reintegração de posse.

O cumprimento desses mandados judiciais deverá ser comunicado aos ocupantes da área com 48 horas de antecedência. Por sua vez, as ordens de despejo só poderão ser cumpridas em dias úteis, das 6 às 18 horas. As benfeitorias realizadas nessas ocupações não poderão ser destruídas, exceto se houver uma determinação expressa no mandado de reintegração de posse.

O PL 3.562/16 segue para a Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário.

Fazenda Charneca - Na reunião, foi aprovado, ainda, um requerimento para que seja realizada audiência pública da comissão, com o objetivo de debater ocupações na Fazenda Charneca, em Nova Serrana (Centro-Oeste do Estado).