O parecer de Isauro Calais foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1

CCJ dá aval a projeto que flexibiliza álcool nos estádios

Consumo nas arquibancadas durante todo o jogo pode ser liberado, com a aprovação do PL 3.218/16.

29/11/2017 - 12:52

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (29/11/17) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.218/16, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários nos estádios de futebol no Estado.

O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMDB), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apenas corrige pequenas imperfeições do texto relativas à técnica legislativa. O projeto seguirá agora para análise das Comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votado em 1º turno no Plenário.

A proposição altera os artigos 1º e 2º da Lei 21.737, de 2015, a fim de flexibilizar a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios, e revoga o artigo 3º da mesma lei, que prevê sanções para quem descumpri-la. Pela lei em vigor, é permitido o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

A Lei 21.737 estabelece ainda que cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos. Contudo, o parágrafo único proíbe a prática nas arquibancadas e nas cadeiras do estádio.

“Assim, além de excluir a restrição espacial, o projeto também elimina da legislação vigente a limitação temporal, retira do gestor do estádio o arbítrio sobre os locais nos quais o consumo e o comércio de bebidas seriam permitidos e, também, extingue as sanções decorrentes do descumprimento da legislação”, explica o parecer.

Contudo, o relator lembra que, nesse assunto, compete à União estabelecer normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal. Nesse ponto, o consumo de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência já foi proibida pelo Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003).

Portanto, conforme lembra o parecer, a discussão em torno da relação entre o consumo de álcool e a violência nos estádios deve ser feita quando a matéria for analisada na Comissão de Segurança Pública, embora esse entendimento já não tenha prevalecido na aprovação da Lei 21.737, em 2015.

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