Projeto prioriza habitação para residentes de áreas de risco
Depois de passar pela Comissão do Trabalho, PL 1.622/15 está pronto para o 1º turno no Plenário.
23/11/2017 - 14:50A destinação prioritária de unidades habitacionais às famílias que residem em áreas de risco é o foco do Projeto de Lei (PL) 1.622/15, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), que teve parecer aprovado nesta quinta-feira (23/11/17) pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Celinho do Sinttrocel, opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto está pronto para seguir para análise do Plenário em 1º turno.
O novo texto proposto passa a incluir a norma pretendida pelo projeto como dispositivo da Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual de habitação de interesse social.
Assim, o substitutivo inclui o inciso X no artigo 2° dessa lei, de forma que o atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco seja observado como diretriz dessa política pública.
Moradia adequada - No parecer, o deputado Celinho do Sinttrocel pontuou que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, cerca de 11 milhões de brasileiros viviam em moradias inadequadas, o que equivale a aproximadamente 6% da população do País.
Ainda segundo o mesmo órgão, apenas 52,5% das residências podem ser consideradas moradias totalmente adequadas, ou seja, com abastecimento de água, esgoto, coleta de lixo e até duas pessoas residentes por dormitório. Já conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2011, mais de 8% da população brasileira vivia em moradias de condições inadequadas.
Texto original – O projeto original determina que as famílias que residem em áreas de risco terão atendimento prioritário nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo.
O texto dispõe também que o levantamento específico das áreas de risco será fornecido pelas prefeituras. A matéria também prevê que o Executivo poderá promover ações visando à integração das políticas desenvolvidas pelo governo federal e pelos governos municipais.
Em seu artigo 4º, a matéria estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.
Previdência - Também foi aprovado requerimento dos deputados Celinho do Sinttrocel e Cristiano Silveira (PT) para debater, em audiência conjunta com a Comisão de Direitos Humanos, o relatório final da CPI da Previdência do Senado, que investigou as contas do seguro social do País e concluiu que não existe deficit na previdência social.