CCJ também analisou PL que institui a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais

Projeto trata da venda de produtos da agricultura familiar

Supermercados podem ser obrigados a vender artigos de pequenos produtores rurais.

08/11/2017 - 14:22 - Atualizado em 08/11/2017 - 14:29

O Projeto de Lei (PL) 3.854/16, do deputado Gil Pereira (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de produtos da agricultura familiar nas gôndolas de supermercados, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (8/11/17).

Em sua justificação, o autor ressalta o papel da agricultura familiar na erradicação da fome e da pobreza e na segurança alimentar e nutricional, na proteção do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável, bem como a responsabilidade social dos comerciantes.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. De acordo com esse novo texto, os supermercados deverão dispor de local específico para a venda de produtos da agricultura familiar.

O descumprimento desse comando implicará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adaptarem a essa nova exigência.

A proposição, agora, segue para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Projeto incentiva construção de cisternas

Também recebeu parecer de 1º turno pela constitucionalidade o PL 3.119/15, do deputado Felipe Attiê (PTB), que institui a Política Estadual de Incentivo à Construção de Cisternas nas Propriedades Rurais. O relator, deputado Bonifácio Mourão, apresentou o substitutivo nº 1.

Segundo justificativa do autor, a proposição tem como objetivo principal o aproveitamento da água da chuva pelos proprietários rurais, considerando que as mudanças climáticas podem resultar em escassez ou desequilíbrio na distribuição dos recursos hídricos.

O parlamentar defende que a perfuração de poços artesianos por parte dos produtores rurais tem custo muito elevado, fazendo com que as cisternas apresentem-se como melhor solução no combate à escassez de água, diante de seu custo-benefício.

O substitutivo nº 1 promove reparos quanto à técnica legislativa e retira do texto original dispositivos de natureza administrativa que poderiam incorrer em vício de iniciativa. A nova redação proposta pela CCJ estabelece diretrizes de políticas públicas estaduais, sem entrar em detalhes ou disposições de competência de órgãos da administração pública, permanecendo a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementação.

Entre essas as diretrizes, estão a capacitação técnica de seus beneficiários para a construção das cisternas e para o uso e conservação da água da chuva; a formação de multiplicadores em gestão de recursos hídricos e projetos; e a emancipação das comunidades e a criação de condições para atividades geradores de renda.

A proposição também segue para a Comissão de Agropecuária.

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