A matéria será apreciada por três comissões antes de ir a Plenário

Governo propõe prorrogar licença de servidores da Lei 100

Projeto recebido pelo Plenário permite ampliar até o final de 2019 a licença médica de servidores desligados em 2015.

03/10/2017 - 16:42 - Atualizado em 03/10/2017 - 18:01

Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (3/10/17), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagem do governador Fernando Pimentel que encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, de sua autoria.

O projeto modifica a Lei Complementar 138, de 2016, de forma a permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da continuidade da licença médica aos servidores que já estavam afastados de suas funções por esse motivo e que foram desligados dos quadros da administração após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

Oriunda do PLC 50/16, aprovado pela ALMG em abril de 2016, a Lei Complementar 138 tem o objetivo de amparar servidores do Estado que já estavam em licença para tratamento de saúde quando foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015. O afastamento cumpriu decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a Lei Complementar 100, por meio da qual foram efetivados, sem concurso público, dezenas de milhares de servidores designados do Estado.

Da forma como está hoje em vigor, a Lei Complementar 138 permite que os servidores que já estavam em licença médica em dezembro de 2015 tenham prorrogada essa licença, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial. O que o PLC 71/17 faz é eliminar essa limitação de 24 meses, permitindo que a licença seja prorrogada até o último dia de 2019.

Inspeção médica - O PLC 71/17 mantém a orientação de que o beneficiário da licença seja submetido a inspeção médica oficial a cada seis meses, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença. Não se propõe alteração para a regra de que o licenciado receberá o valor equivalente a sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015.

De acordo com os termos do PLC 71/17, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, assim opinar a junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

A proposição será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em dois turnos.

Consulte o resultado da reunião.