Audiência aborda medida provisória sobre Cfem
Objetivo é ouvir o relator da MP, deputado federal Marcus Pestana, sobre mudanças no royalty cobrado de mineradoras.
29/09/2017 - 09:51A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai realizar, nesta segunda-feira (2/10/17), uma audiência de convidados sobre a Medida Provisória (MP) 789, de 2017, que altera a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
O objetivo da reunião, às 10 horas, no Auditório, é ouvir o deputado federal Marcos Pestana (PSDB/MG), relator da medida em comissão mista no Congresso Nacional.
Segundo o autor do requerimento para a audiência e presidente da comissão da ALMG, deputado João Vítor Xavier (PSDB), a medida provisória terá um impacto significativo no Estado e é preciso debater o assunto de forma mais aprofundada.
"Já tivemos uma reunião no mês passado, quando a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais fez uma apresentação sobre o tema. Agora, convidamos o deputado federal Marcus Pestana que poderá dar mais detalhes sobre o assunto. Nosso País ainda está muito atrasado com a legislação e precisamos de avanços. Os estados e os municípios recebem muito pouco pelo minério extraído. O Brasil é um dos países onde menos se arrecada com o minério. Precisamos de alíquotas mais justas”, reiterou o parlamentar.
Além do relator da matéria, também foram convidados senadores, representantes do governo federal e estadual ligados às áreas de mineração e meio ambiente. Outros convidados são integrantes de associação de municípios mineradores e de sindicato da indústria mineral.
Audiência no mês passado – Na reunião citada pelo deputado João Vítor Xavier, no último dia 21 de agosto, prefeitos de cidades mineradoras criticaram a medida e solicitaram ajustes. Na opinião deles, a nova forma de recolhimento poderá ser prejudicial para os municípios.
Isso porque, atualmente, a Cfem é calculada sobre 2% do faturamento líquido das empresas mineradoras. A MP 789 propõe um escalonamento da alíquota que varia de 0,2% a 4%, conforme o produto e cotação. O que as prefeituras defendem é que a base seja de 4% sobre o faturamento bruto das empresas.
MP 789 traz alíquotas variadas
A MP 789 altera as Leis 7.990, de 1989, e 8.001, de 1990, para dispor sobre a Cfem, o royalty cobrado das empresas que atuam no setor de mineração.
De acordo com a medida, o ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço da cotação internacional. Outros minérios terão as seguintes alíquotas: 0,2% para os extraídos sob o regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.
A MP 789 foi uma das anunciadas pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, em cerimônia no Palácio do Planalto quando foi lançado o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.
Tramitação - Depois de ser analisada pela comissão mista de deputados e senadores, a medida será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.