Comissão de Defesa do Consumidor debateu os protestos das dívidas com tributos estaduais, especialmente IPVA e ICMS
Leandro Santos rebateu críticas sobre a burocracia no cancelamento do protesto
Os parlamentares concordaram quanto aos valores das taxas dos cartórios, que julgaram altos

Empresários e cartórios divergem sobre uso do protesto

Governo do Estado tem utilizado esse instrumento para a cobrança de dívidas com impostos.

20/09/2017 - 20:37 - Atualizado em 21/09/2017 - 11:33

Representantes do setor produtivo, especialmente do comércio, e da área jurídica consideraram abusiva a utilização, pelo Governo do Estado, do protesto como instrumento para recuperação de dívidas com impostos. Por outro lado, dirigentes de entidades representativas dos cartórios avaliaram que o protesto tem sido um meio eficiente de reduzir a judicialização e de o Estado obter recursos no atual momento de crise.

A polêmica se deu em audiência da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (20/9/17). O objetivo da reunião, solicitada pelo presidente da comissão, deputado Felipe Attiê (PTB), foi debater os protestos das dívidas com tributos estaduais, especialmente IPVA e ICMS.

Na opinião de Bruno Selmi Dei Falci, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), o governo tem usado uma força desproporcional para cobrar seus devedores. Segundo ele, muitos contribuintes, numa situação financeira difícil provocada pela má gestão governamental dos últimos anos, não conseguem pagar todos os tributos.

Ao não pagar, continuou Falci, o cidadão sofre sanções, como pagamento de multa e juros. “Agora querem impor mais uma - o custo do cartório, que chega a 20% ou 30% do valor da dívida -, sem falar na burocracia para limpar o nome”, comentou. “Precisamos de um governo que coordene o desenvolvimento e não provoque esse constrangimento no cidadão”, desabafou.

Medida subsidiária - O advogado Igor Santiago acrescentou que, na crise, o contribuinte paga o preço. “O Estado é eficiente para cobrar, mas não é para pagar”, lamentou. Ele comentou que decisão do Supremo Tribunal Federal foi favorável à utilização do protesto pelos entes públicos, mas previu o uso do instrumento como medida subsidiária. Por isso, solicitou à ALMG que defina essa questão em lei.

Santiago considerou que não se deveria protestar dívidas que vão à execução, o que estaria sendo feito pelo governo. Ele defendeu que o protesto seja suspenso caso o contribuinte entre com ação na Justiça e avaliou que deve ser estipulado um valor mínimo para o protesto.

Para João Manoel Rolla, da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG, o protesto só deveria ser utilizado no caso de insucesso da ação judicial. “A execução vai dar ao contribuinte o direito de se defender perante um juiz. O protesto não é um método brando e não reduz a judicialização”, afirmou.

Cartórios consideram protesto eficiente na cobrança de dívidas

No entendimento do vice-presidente do Instituto de Protesto, Leandro Santos, o Estado considera esse mecanismo eficiente para a recuperação de créditos. Ele informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou um programa que incentiva o gestor público a optar pelo protesto das dívidas em vez das ações de execução fiscal. “Os custos da execução, muitas vezes, superam o valor da dívida cobrada”, considerou.

Ele ainda rebateu as críticas à burocracia no cancelamento do protesto. "Esse instrumento é muito menos vexatório do que uma execução judicial", defendeu. Sobre as taxas, disse que elas são divididas entre o cartório de protesto, o TJMG e o fundo que garante serviços gratuitos, como a certidão de nascimento.

Economia - Raquel Garcia, do Departamento de Protesto da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais, apresentou números do TJMG que mostram a economia obtida com a utilização do protesto. Em 2013, foram 150 mil execuções fiscais; hoje, são 30 mil. Como cada execução custa em média R$ 4 mil, houve uma economia de R$ 480 milhões, segundo ela.

Ela trouxe dados da Secretaria de Estado de Fazenda mostrando que, de 2014 a 2017, o número de procedimentos tributários administrativos foi reduzido em 238 mil, com economia de R$ 470 milhões. De acordo com Raquel, as execuções fiscais da União duram cerca de dez anos e, no fim, é recebido apenas 1% do valor cobrado. Já com os protestos, consegue-se receber 18%.

Deputados têm opiniões distintas sobre instrumento

Os parlamentares se dividiram quanto ao protesto de dívidas tributárias. O deputado Felipe Attiê avaliou que o uso desse instrumento vem no bojo da crise financeira que atinge o País e prejudica empresas e cidadãos, que ficam com o “nome sujo” e perdem o acesso a crédito. Ele lembrou que o Decreto 45.989, de 2012, possibilitou o protesto em cartório para valores inferiores a R$ 15 mil.

O deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) chamou de exorbitantes as tabelas de cartório para protestos. “Como é ineficiente, o governo tem que cobrar dívidas para conseguir pagar suas contas, asfixiando o empresário”, criticou.

Desjudicialização - Por outro lado, o deputado Roberto Andrade (PSB) afirmou que o País vive o fenômeno da "desjudicialização", o que vem facilitar os negócios de maneira geral. "No Brasil, o crédito é caro pela dificuldade que o empresário tem para receber", lembrou.

No entanto, ele concordou com os colegas quanto aos valores das taxas dos cartórios. "Quando se protesta a dívida de um grande devedor, o percentual é de 0,001%. Para o pequeno devedor, as taxas cartoriais representa muito", ponderou.

Consulte o resultado da reunião.