Aprovado parecer a PL que restringe venda de caneta laser
Desenvolvimento Econômico aprecia esse projeto e outro, que proíbe cobrança de taxa de assessoria técnico-imobiliária.
19/09/2017 - 19:12O Projeto de Lei (PL) 491/15, que restringe a venda de canetas laser no Estado, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Desenolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (19/9/17).
De autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Anselmo José Domingos (PTC), o projeto foi relatado pelo deputado Duarte Bechir (PSD), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto original determina, em seu artigo 1º, que fica restrita no Estado a venda de canetas laser a professores e palestrantes que comprovem a estrita necessidade da utilização do aparelho para sua atividade laboral.
Para isso, prevê que a venda será feita mediante assinatura de termo de compromisso, que deverá conter os dados pessoais e profissionais e o endereço do comprador, e será encaminhado pelo comerciante ao órgão competente designado pelo Poder Executivo. Além disso, estabelece as penalidades para aqueles que infringirem as disposições da lei.
Os autores ressaltam os perigos do uso inadequado das canetas laser, citando os riscos de serem apontadas para o olho humano e para regiões próximas a rodovias e aeroportos.
Texto proposto - O substitutivo considera que certos pontos do projeto precisam ser aprimorados. A primeira modificação suprime a proibição de venda para aqueles que não sejam professores ou palestrantes, apresentando uma abrangência mais ampla, levando em conta a forma de utilização e não o público que faz uso dessas canetas.
Prevê, também, a penalidade de dez a 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para usos que prejudiquem ou coloquem em risco a integridade física das pessoas.
O dispositivo também promoveu a adequação das sanções previstas no projeto, suprimindo o artigo 3º, que determina que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias da data da promulgação.
Deputados apreciam projeto sobre taxa imobiliária
Também foi aprovado o parecer de 1º turno ao PL 1.431/15, que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati). O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), presidente da comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Originalmente, o PL 1.431/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança da Sati e de outras taxas que tenham como objetivo transferir ao comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. Também exclui da cobrança os serviços de corretagem de imóveis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.
Já o substitutivo nº 1 torna a cobrança facultativa, obrigando os vendedores de imóveis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, a especificar exatamente aquilo que estão ofertando e que o consumidor pode escolher se aceita e concorda com os valores cobrados.
A Sati é uma taxa cobrada dos compradores de imóveis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário, que custa normalmente 0,88% do valor do imóvel.
De acordo com o parecer aprovado, a questão já é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se manifestado sobre a cobrança da Sati, considerando-a como "venda casada" e que, portanto, não deve ser aceita.
O projeto segue para apreciação do Plenário em 1º turno.
Requerimentos - Foi aprovada a realização de audiência pública para debater os efeitos do cancelamento da concessão de subsídios às empresas de tecnologia e da indústria automobilística, sobretudo aquelas do "Vale da Eletrônica", em Santa Rita do Sapucaí (Sul).
O autor do requerimento, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), avalia que a medida terá reflexos na economia de Minas Gerais, tendo em vista a condenação do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).
Outro requerimento aprovado, de autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), é pela realização de audiência pública para debater a comercialização do queijo artesanal.