Projeto altera regras de cobrança de taxa imobiliária
Substitutivo obriga vendedores de imóveis a esclarecer compradores sobre os valores dos serviços ofertados.
23/08/2017 - 18:57 - Atualizado em 24/08/2017 - 11:02O Projeto de Lei (PL) 1.431/15, que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati), foi analisado nesta quarta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão aprovou parecer favorável à aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo n° 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto foi relatado pelo deputado Felipe Attiê (PTB), que preside da comissão. Originalmente, o PL 1.431/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança da Sati e de outras taxas que tenham como objetivo transferir ao comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora.
O texto original também exclui da cobrança os serviços de corretagem de imóveis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.
Novo texto - O substitutivo nº 1 torna a cobrança facultativa, obrigando os vendedores de imóveis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, a especificar exatamente aquilo que estão ofertando e que o consumidor pode escolher se aceita e concorda com os valores cobrados.
A Sati é uma taxa cobrada dos compradores de imóveis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário, que custa normalmente 0,88% do valor do imóvel.
De acordo com o parecer aprovado, a questão já é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se manifestado sobre a cobrança da Sati, considerando-a como "venda casada" e que, portanto, não deve ser aceita.
Com a aprovação do parecer, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Abastecimento – Na mesma reunião, foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), para realização de audiência pública em Capelinha (Vale do Jequitinhonha), a fim de debater a qualidade da água fornecida pela Copasa no município.