O Plano Estadual de Cultura foi aprovado na Reunião Extraordinária de Plenário de 5 de julho

Sancionada lei que institui o Plano Estadual de Cultura

Governador vetou oito dispositivos do texto aprovado na ALMG, entre eles o que vincula recursos tributários ao setor.

01/08/2017 - 12:15

Lei 22.627, que institui o Plano Estadual de Cultura e orientará as ações do Estado no setor durante os anos de 2017 a 2026, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (1°/8/17). A mesma edição do Minas Gerais inclui o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.563, que deu origem ao Plano Estadual de Cultura. Foram vetados oito dispositivos da proposição.

O Plano Estadual de Cultura, que entra em vigor com a publicação, se origina do Projeto de Lei (PL) 2.805/15, de autoria do governador, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 5 de julho.

A nova norma atende às exigências da Lei Federal 12.343, de 2010, para os entes federados que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura. O texto é resultado do Fórum Técnico Plano Estadual de Cultura, um processo de ampla participação da sociedade, organizado pela ALMG.

De fevereiro a maio de 2016, a iniciativa mobilizou centenas de pessoas em 12 encontros regionais pelo Estado. Essa discussão embasou a etapa final, realizada na Assembleia, no início de junho do ano passado. As propostas recolhidas foram ainda revisadas pelo comitê de representação e por uma câmara consultiva, especialmente constituídos para esse fim.

O Plano Estadual de Cultura define os rumos para o setor no Estado para os próximos dez anos. Ele também orientará a formulação dos planos plurianuais, dos orçamentos anuais e dos planos setoriais, no que se refere ao setor cultural.

Um dos princípios do plano é a descentralização e a regionalização das políticas públicas de cultura. Outros são:

  • Promoção da diversidade cultural;
  • Concepção de cultura como lugar de reafirmação e diálogo das diferentes identidades culturais e como fator de desenvolvimento humano, econômico e social;
  • Valorização das atividades artísticas profissionais e amadoras e da cultura popular, afro-brasileira, indígena e circense.

Vinculação de receitas é vetada

O veto parcial do governador à Proposição de Lei 23.563 incidiu sobre oito dispositivos do texto aprovado pela Assembleia para o Plano Estadual de Cultura: os itens 37, 43, 88 e 102; a alínea “g” do item 2; e as alíneas “b”, “c” e “i” do item 93. Um dos que mais chama atenção é o item 88, que determina a aplicação de 1,5% da receita tributária no setor cultural, até o fim do primeiro ano de vigência do Plano.

Para vetar esse item, o governador argumentou que a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é vedada pela Constituição da República (inciso IV do artigo 167) e pela Constituição do Estado (inciso IV do artigo 161).

A mesma justificativa foi apresentada para o veto à alínea “b” do item 93, que determina que o Estado analise a viabilidade de destinar recursos do IPVA para a cultura; e para o veto à alínea “i” do item 93, que determina a viabilização da alocação de recursos oriundos de crédito tributário inscrito em dívida ativa no sistema de financiamento de cultura.

Para os demais cinco dispositivos vetados, a justificativa é que compete exclusivamente ao governador a organização dos órgãos da administração pública, segundo a Constituição do Estado (alínea “i” do inciso III do artigo 66 e inciso XIV do artigo 90). Por essa razão, foram vetados:

  • Alínea “g” do item 2, que define a formação específica, a comprovação de experiência, bem como a inclusão de temas nos concursos públicos para professor da educação básica;
  • Item 37, que prevê isenção das taxas de locação para produções mineiras nos espaços vagos da agenda de programação dos espaços públicos;
  • Item 43, que redefine a abrangência e estabelece meta temporal para disseminação de conteúdo audiovisual produzido prioritariamente por profissionais mineiros ou que tenham atuação comprovada no Estado;
  • Alínea “c” do item 93, que destina 20% dos royalties recebidos pelo Estado para os segmentos culturais dos municípios onde se deu o fato gerador;
  • Item 102, que determina a criação de agência ou órgão regulamentador da captação de recursos públicos destinados à cultura.

O veto parcial do governador deverá ser encaminhado à Assembleia de Minas para que seja analisado por comissão especial constituída pelo presidente da ALMG e, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento da comunicação do veto, votado pelo Plenário em turno único. Caso vença esse prazo, o veto passa a ter prioridade na pauta de votação.