Decreto 47.180, de 2017, traz exigências a serem cumpridas para isenção do imposto - Arquivo ALMG

Isenção de ICMS a pessoas com deficiência pauta reunião

Comissão pretende debater nesta terça (11), às 10 horas, demora no processo para aquisição de veículos.

07/07/2017 - 11:16

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai discutir a demora na análise da documentação necessária à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de veículos por pessoas com deficiência por parte dos órgãos competentes. A audiência pública será nesta terça-feira (11/7/17), às 10 horas, no Auditório.

A reunião, que foi solicitada pelos deputados Duarte Bechir (PSD), que preside a comissão, Arnaldo Silva (PR) e Nozinho (PDT), irá abordar o benefício destinado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

A isenção de ICMS a esse público está amparada pelo Convênio Federal 38, de 2012, regulamentado em Minas Gerais por meio do Decreto 47.180, de 2017, que atualizou norma anterior sobre o assunto. Além disso, a Resolução 5.010, de 2017, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), também trata do tema.

A resolução determina que ficam sem efeito as autorizações para aquisição de veículo com isenção de ICMS, emitidas até 28 de abril de 2017. Dessa forma, os interessados devem se submeter ao decreto citado, que traz diversas exigências.

Valor - O deputado Duarte Bechir relatou que um dos objetivos da reunião é entender as razões de o recente Decreto 47.180 ter estabelecido como limite para a aquisição de veículos o valor de R$ 70 mil.

"Na audiência, pretende-se discutir as melhorias necessárias em prol do atendimento mais ágil à pessoa com deficiência que busca regularizar ou deferir a isenção do ICMS, conforme facultado pela lei vigente”, explicou.

Decreto traz critérios para deferimento do benefício

Além de estipular o valor máximo para a compra do carro, o Decreto 47.180 também determina que a pessoa com deficiência visual ou física, não condutora, precisa contar com laudo de avaliação emitido por equipe especializada, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme modelo da SEF.

Se for condutora, é exigido laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para esse público do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Na hipótese de deficiência mental severa ou profunda ou de autismo, é necessário um laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, que integrem o SUS, de acordo com modelo da SEF.

Convidados - Para a audiência, foram convidados representantes do Executivo, da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do segmento.

Consulte a lista completa de convidados para a reunião.