Projeto sobre Hospital São José pronto para o Plenário
Proposição que autoriza Ipsemg a receber imóvel do INSS recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira.
29/06/2017 - 16:27 - Atualizado em 29/06/2017 - 17:03A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (29/6/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.310/17, do governador, que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer, do deputado Ulysses Gomes (PT), já havia sido distribuído em avulso (cópias) em reunião anterior. O documento recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação do parecer, o PL 4.310/17 pode ser votado em 1º turno no Plenário.
O imóvel envolvido na operação entre os governos federal e estadual é hoje ocupado pelo hospital universitário da Faculdade Ciências Médicas, antigo Hospital São José, em Belo Horizonte, o que motivou críticas da oposição, já que a operação supostamente geraria mais gastos para o Estado, que enfrenta crise financeira.
A instituição destina todos os seus leitos de internação, consultas ambulatoriais e exames a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Funfip - Segundo o parecer, o projeto tem por objetivo autorizar o Ipsemg, na condição de entidade gestora do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), a receber, mediante dação em pagamento, o imóvel de propriedade do INSS, avaliado em R$ 23,5 milhões.
Trata-se de compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado, conforme estabelece a Lei Federal 9.796, de 1999.
A proposição também autoriza o Ipsemg a repassar esse imóvel ao Executivo pelo valor da citada avaliação, realizando o pagamento do valor por meio de compensação dos repasses financeiros feitos pelo Tesouro ao fundo, nos termos da Lei Complementar 64, de 2002.
A proposição ainda estabelece que o imóvel em questão será novamente avaliado no caso de transcorrerem mais de seis meses entre a avaliação realizada e a efetivação da dação em pagamento. Além disso, o bem será destinado à prestação de serviços públicos de saúde.
Dação - A dação ocorre quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação entre ele e o credor. Este último aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação entre eles pela substituição do objeto da prestação.
O parecer aprovado lembra que o Hospital São José, que funciona no local há 20 anos, permanecerá após a dação em pagamento e que a operação não onerará os cofres públicos. Conforme apurado pelo INSS, o estoque da compensação previdenciária disponível para o Estado é superior a R$ 134 milhões e a dação em pagamento abaterá desse montante o valor do imóvel, não implicando despesas para o erário, mas mera variação patrimonial qualitativa.
Substitutivo - O substitutivo da CCJ corrige algumas impropriedades técnicas, sem alterar o objetivo da proposição, como a menção à alienação do imóvel pelo Ipsemg ao Estado, quando, na verdade, trata-se de operação de natureza contábil, mediante desafetação e consequente incorporação do bem ao patrimônio do Estado.
Ele também especifica que a recomposição que o Estado realizará no Funfip será para cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Crédito suplementar ao TJMG também avança
Um pouco antes, em outra reunião, a mesma comissão, ampliada com membros das outras comissões permanentes, também aprovou parecer favorável ao PL 4.339/17, também de autoria do governador, que autoriza a abertura de créditos suplementares em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Fundo Especial do Poder Judiciário.
O parecer, do deputado Tiago Ulisses (PV), que preside a FFO, foi pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, encaminhada em mensagem pelo Executivo em reunião anterior. Com a aprovação do parecer, a proposição, que tramita em turno único, também já pode ser votada pelo Plenário.
O valor total dos créditos suplementares é de R$ 160 milhões para o TJMG, para atender a despesas de pessoal inativo, e de R$ 166,4 milhões para o Fundo do Judiciário.
Modificação - A emenda altera a distribuição do crédito suplementar ao Fundo do Judiciário. Para o atendimento de outras despesas correntes, serão destinados R$ 139,6 milhões (e não R$ 150,5 milhões, como previsto originalmente). Para o outro item previsto, investimentos, serão alocados R$ 26,8 milhões (contra R$ 15,9 milhões projetados inicialmente).
Consulte o resultado da reunião da FFO ampliada.
Consulte o resultado da reunião da FFO.