Projeto para garantir direito de pacientes é aprovado
PL 13/15 proíbe médicos de recusar atendimento gratuito em hospitais particulares conveniados com o SUS.
28/06/2017 - 18:36 - Atualizado em 28/06/2017 - 20:15O Projeto de Lei (PL) 13/15, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário, realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (28/6/17).
De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), a proposição dispõe que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita.
Na forma em que foi aprovado, o PL 13/15 determina ainda que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS. Também define que o órgão competente do Estado fiscalizará o cumprimento do disposto na lei, em especial nas auditorias assistenciais realizadas nas instituições privadas contratadas ou conveniadas com o SUS.
Esses comandos também se aplicam às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do deputado Durval Ângelo (PT), com a emenda nº 1, do deputado Doutor Wilson Batista, apresentados em Plenário. O substitutivo deixa claro que a fiscalização deve estar em consonância com a Lei Federal 8.689, de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).
A emenda nº 1 esclarece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes.
O PL 13/15 foi aprovado em redação final na Reunião Ordinária da tarde desta quarta (28) e já pode ser remetido à sanção do governador.
Em 1º turno, foi aprovado PL 1.498/15, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à dengue.
Originalmente, o projeto instituiria o Plano Estadual de Educação em Saúde e Mobilização Social contra a Dengue e autorizaria a criação da Fundação Estadual de Combate à Dengue. Mas a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, que alterou sua redação original.
Assim, o projeto modifica a Lei 19.482, de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, de modo a acrescentar um dispositivo determinando o apoio do Estado aos municípios.
Esse apoio será por meio do incentivo:
- à promoção de debates sobre as doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika e chikungunya);
- ao desenvolvimento de soluções alternativas para a prevenção dessas doenças;
- à capacitação de lideranças municipais e profissionais de saúde e educação;
- à criação de indicadores para avaliação das ações de controle;
- à divulgação de análises epidemiológicas e à produção de materiais educativos.
Conscientização sobre doação de medula
Outra proposição aprovada em 1º turno é o PL 1.607/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), que dispõe sobre a conscientização dos candidatos a doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com esse texto, a Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes, passa a conter também um dispositivo para incentivar a divulgação de informações aos doadores de sangue sobre a importância do cadastramento no Redome.
Tanto o PL 1.607/15 quanto o PL 1.498/15 serão analisados em 2º turno pela Comissão de Saúde.
Semana de Prevenção à Obesidade
Em turno único, foi aprovado o PL 2.953/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que originalmente institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Obesidade em escolas públicas.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. Com isso, será criada a Semana de Prevenção e Combate à Obesidade, a ser realizada anualmente na semana de outubro em que recair o dia 11 (Dia Nacional de Prevenção da Obesidade).
Os objetivos são informar que a obesidade é fator de risco para hipertensão, diabetes, depressão, doenças cardiovasculares e câncer; esclarecer sobre os fatores que causam o excesso de peso e a obesidade; e ressaltar a importância da alimentação saudável e da prática regular de exercícios físicos no combate à obesidade.
O PL 2.953/15 foi aprovado em redação final e também já pode ser remetido à sanção do governador.