Parecer foi apreciado em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões permanentes

Projeto da LDO está pronto para ser apreciado em Plenário

Lei de Diretrizes Orçamentárias projeta para o Estado déficit de R$ 7,49 bilhões em 2018.

27/06/2017 - 18:40 - Atualizado em 27/06/2017 - 18:58

Está pronto para o Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.272/17, do governador, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. O parecer do relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), deputado Tiago Ulisses (PV), favorável à matéria, foi aprovado na tarde desta terça-feira (27/6/17), em reunião ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição tramita em turno único.

Em reunião da FFO ampliada nesta segunda (26), o parecer do relator havia sido distribuído em avulso. Nesta terça (27), ele foi aprovado nos termos propostos, com dez emendas e uma subemenda - as de nºs 3 e 40, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, e com as emendas nºs 72 a 79. Foram rejeitadas as emendas nºs 2, 4 a 39 e 41 a 71.

A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício de 2018. Ela orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano e define a política de aplicação da agência financeira oficial (BDMG), bem como dispõe sobre as alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.

Para 2018, a receita total é estimada em quase R$ 96,82 bilhões, em valores correntes. No que se refere à despesa, o total chega a R$ 104,31 bilhões, superando a receita em R$ 7,49 bilhões. O resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas operações financeiras, também é deficitário em R$ 676 milhões ou aproximadamente 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional previsto para 2018.

Recuperação – O parecer salienta, porém, a expectativa de equilíbrio gradual entre receitas e despesas primárias, chegando-se a um superávit de 0,01% do PIB em 2020. Também aponta a previsão de crescimento de 7,8% da receita tributária, estimada em R$ 59,60 bilhões para 2018. O ICMS continuaria sendo a principal fonte arrecadadora.

Em relação às despesas, merecem destaque no parecer os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 54,15% do total das despesas correntes do Estado. Quanto à dívida pública, o valor projetado para o pagamento dos juros, encargos e amortização totaliza R$ 7,47 bilhões, o que revela alta de aproximadamente 68,7% em relação ao projetado para 2017. Conforme o parecer, isso se deve, em grande parte, ao acordo entre estados e União, o qual reduziu os valores das parcelas da dívida. A partir de julho de 2018, no entanto, Minas volta a pagar integralmente essas prestações.

Emendas aprimoram proposta

Do total de 71 emendas apresentadas ao PL 4.272/17, duas foram acolhidas pelo relator na forma original. A nº 3, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), altera o inciso IV do artigo 42, prevendo a publicação do demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução da despesa por função, subfunção, programas e ações, em formato de planilha eletrônica. O objetivo é dar mais transparência à gestão fiscal.

A outra é a emenda nº 40, do deputado André Quintão (PT), que altera o parágrafo 4º do artigo 50 para incluir a economia popular solidária e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre as iniciativas a serem observadas pelo BDMG na concessão de financiamentos. Já a emenda nº 1, do deputado Emidinho Madeira (PSB), foi acolhida na forma da subemenda nº 1, que faz correção de erro material no artigo 24.

O relator apresentou ainda as emendas de nºs 72 a 79. As emendas nºs 72, 74, 75 e 78 fazem correções formais no texto, enquanto a de nº 77 aprimora a técnica legislativa. A emenda nº 73 acrescenta a expressão “acordo de cooperação” como um dos itens para os quais é necessária a inscrição no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).

As emendas nº 76 e 79 promovem adequações da LDO às mudanças previstas em fundos do Ministério Público (MP). Elas autorizam a transferência de recursos diretamente arrecadados, não vinculados, entre os fundos instituídos pelo MP que exerçam função programática, nos termos da Lei Complementar 91, de 2006.

Por fim, o relator opinou pela rejeição das emendas de nºs 2, 4 a 39, e 41 a 71 por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO, sendo mais pertinentes ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) ou ao Orçamento.

Consulte resultado da reunião.