Atos de licitação deverão ser publicados na internet
Objetivo é garantir maior transparência nos processos de compras realizados pelo poder público.
27/06/2017 - 19:37 - Atualizado em 28/06/2017 - 11:07Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.069/15, que trata da aplicação dos princípios de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação. A matéria prevê essa divulgação em sítio eletrônico do órgão que promover a licitação.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta recebeu parecer favorável de 1º turno, nesta terça-feira (27/6/17), na Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação da proposição na sua forma original.
O projeto determina a publicação dos atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados. Conforme o artigo 1º, também serão disponibilizados os atos: dos procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas; relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação; e referentes a concessões, permissões e convênios.
O artigo 2º estabelece que sejam publicados após o encerramento do certame o resumo das propostas dos licitantes, especialmente o relativo a preços e prazos. Já após a assinatura do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o termo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.
No artigo 3º, está previsto que a disponibilização de informações na internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.
Segundo o relator, o PL 1.069/15 buscou cumprir o que preveem a Constituição da República e as Leis da Transparência e de Acesso à Informação. Ele acrescenta que, quanto à iniciativa, não há vício jurídico, ainda que a proposta fixe competência para o Executivo e o Tribunal de Contas, por entender que o dever de transparência é inerente a qualquer órgão público.
Mudança na Medalha da Inconfidência
Também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL 2.078/15 recebeu parecer favorável de 1º turno na forma do substitutivo nº 1. A matéria busca alterar a Lei 882, de 1952, que cria a Medalha da Inconfidência. O objetivo é retirar a necessidade de o homenageado ser destaque por seu saber e cultura, preservando apenas a prestação de relevantes serviços à coletividade.
O autor pretende inserir novos dispositivos na lei, alegando a necessidade de moralizar a concessão da medalha. O primeiro prevê que não fará jus à medalha e perderá o direito à que tenha recebido o condenado em sentença transitada em julgado ou que praticar atos contrários à ordem pública, à incolumidade das pessoas e ao patrimônio.
Já o segundo determina que, ao conselho permanente, cabe analisar as hipóteses que determinam a vedação ou perda da medalha. O terceiro estabelece que a devolução da medalha será feita mediante ordem do conselho, após publicação no Diário Oficial. O último dispositivo relaciona os crimes pelos quais o cidadão condenado não poderá receber a medalha.
Na primeira ressalva ao projeto, o relator, deputado Cristiano Silveira, afirma que não cabe estabelecer como marco a sentença proferida por órgão colegiado, o que contraria a Constituição Federal. O parecer também discorda da restituição ou devolução da medalha recebida, por violar preceito constitucional que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Mas, ele avalia que a proposição, ao estabelecer parâmetros para a concessão da medalha, atende ao princípio da moralidade, permitindo que seja realizado o reconhecimento a cidadãos que possuam histórico compatível com a honraria.
Assim, o substitutivo nº 1 estabelece que não farão jus à medalha pessoas condenadas em sentença transitada em julgado por diversos crimes. Entre estes, estão lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, abuso de autoridade, racismo, tortura e terrorismo, além de crimes eleitorais, contra o patrimônio público e contra o sistema financeiro.
O projeto já pode ser analisado pelo Plenário.
Tramitação - Durante a tramitação dos PLs 1.069/15 e 2.078/15, o Plenário deferiu requerimentos de perda de prazo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), razão pela qual não houve apreciação das matérias nessa comissão.
Ipsemg deverá receber imóvel do INSS
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.310/17, do governador, que autoriza o Ipsemg a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do INSS. O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o projeto agora está pronto para o Plenário.
O PL 4.310/17 autoriza o Ipsemg a receber o imóvel onde funciona o Hospital São José, em Belo Horizonte, avaliado em R$ 23,5 milhões. A transação se dará mediante dação em pagamento de débitos da compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796, de 1999.
A proposição autoriza o Ipsemg a alienar o imóvel por esse valor ao Estado e este, a comprá-lo do Ipsemg, pagando por meio de compensação dos repasses financeiros feitos pelo Tesouro ao Fundo Financeiro da Previdência (Funfip). Também prevê que o imóvel será destinado a serviços de saúde.
A dação ocorre quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação entre ele e o credor. Este último aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação entre eles pela substituição do objeto da prestação. Nesse caso, o imóvel será dado ao Funfip, como pagamento de parte dos débitos da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social ao regime próprio dos servidores do Estado.
De acordo com o relator, o recebimento do imóvel do INSS será formalizado por intermédio do Ipsemg, entidade gestora do Funfip. Em contrapartida, o Estado recomporá ao Funfip o valor do imóvel, por meio de compensação dos repasses do Tesouro para cobertura do déficit da previdência estadual.
Comissão aprova audiências públicas
Foram aprovados na reunião vários requerimentos de audiências públicas:
- Do deputado Sargento Rodrigues, para debater a gestão da Fhemig; o programa permanente de aquisição de armas de fogo e munições para uso particular, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- Do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), para discutir a política de cotas da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro;
- Do deputado Antônio Jorge (PPS), para debater a rede de prestadores de serviços de saúde credenciados pelo Ipsemg.