Plenário permite alteração em fundo especial do MP
Entre as mudanças está a definição de um novo agente financeiro e de novas fontes de recursos.
21/06/2017 - 11:53O Projeto de Lei Complementar 63/17, do procurador-geral de Justiça, que altera o objetivo e a função do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp), assim como suas fontes e formas de aplicação de recursos, seus administradores e suas competências, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria passou, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (21/6/17).
De acordo com o texto aprovado, serão inseridos, como novas fontes de recursos, as indenizações provenientes de condenações, os acordos firmados e os bens e direitos provenientes de decisão judicial.
Possibilita, também, a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da previsão de transferência, entre fundos que exerçam função de financiamento, de recursos diretamente arrecadados.
O substitutivo suprimiu, finalmente, o dispositivo que determinava que o superávit do fundo fosse mantido em seu patrimônio. O ajuste foi feito em razão de já estar contemplado no PLC 65/17, do governador.
Alteração em lei complementar também foi aprovada
O Plenário aprovou em 1º turno, ainda, na reunião, o PLC 65/17, de autoria do governador do Estado, que altera a Lei Complementar 91, de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
O objetivo na proposição, que passou na forma original, é autorizar que eventuais superávits de fundos de função programática do Ministério Público permaneçam em seus respectivos patrimônios e sejam usados nos exercícios seguintes.
O projeto permite a transferência de receitas, desde que previstas na LDO e consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), relativas a recursos diretamente arrecadados entre esses fundos, que são destinados à execução de programa especial de trabalho da administração estadual.
As duas proposições já podem retornar à Comissão de Administração Pública para análise de 2º turno.