Instituição do SSA-Servas passa pelo Plenário
Proposição do governador do Estado passou em 1º turno na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (21).
21/06/2017 - 12:53 - Atualizado em 21/06/2017 - 17:39O Projeto de Lei (PL) 4.154/17, do governador do Estado, que autoriza a instituição do Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social (SSA-Servas), que assumirá os direitos e deveres do Servas, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (21/6/17).
A proposta, que determina que o SSA-Servas será uma entidade paraestatal que atuará em cooperação com o Estado, na prestação de serviços públicos de assistência social, passou na forma do substitutivo nº 1 da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que modificou o nome da entidade para Serviço Social Autônomo Servas (SSAServas).
A matéria fixa como finalidade do órgão a promoção da assistência social gratuita, continuada e planejada, com foco na inclusão social das pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Também estipula a atenção especial à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao ex-dependente químico.
O substitutivo aprovado também adequa o texto original a fim de tornar mais claros os objetivos da entidade que se pretende instituir, as ações a serem realizadas e as diretrizes para a sua organização e funcionamento. Também foram retiradas disposições que podem ser tratadas posteriormente em seu estatuto e regimento interno, em especial a que determina que a presidência será exercida, preferencialmente, por cônjuge do governador.
Criação de programa para aprimorar Suas também avança
Os deputados aprovaram, ainda, em 1º turno, o PL 4.151/17, do governador do Estado, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão do Trabalho.
O programa destina-se à instituição de mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar as ofertas de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos executados pela rede do Suas e fortalecê-la.
Serão três eixos de atuação: monitoramento, reconhecimento da qualidade e aprimoramento das ofertas da rede do Suas; apoio técnico e capacitação; e incentivo financeiro ou material. A gestão e a coordenação do programa serão exercidas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e os recursos financeiros necessários serão provenientes da Loteria Mineira, sem prejuízo de outras fontes de financiamento. Esses recursos serão alocados no Fundo Estadual de Assistência Social.
O substitutivo aprovado incorpora elementos constantes em proposições assemelhadas, tais como o PL 338/15, do deputado Fred Costa (PEN) e os PLs 1.958/15 e 1.959/15, ambos de autoria do deputado Elismar Prado (PDT). Entre as modificações, explicita-se que a rede do Suas se refere ao conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do sistema, públicas e privadas.
Parceria quer viabilizar ações da política de assistência social
O Plenário, finalmente, aprovou, em 1º turno o PL 926/15, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a celebração de parcerias entre o poder público e entidades de assistência social para a execução de ações no âmbito da política de assistência social. A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1 da Comissão do Trabalho.
O texto aprovado sujeita as parcerias ao disposto na Lei Federal 13.019, de 2014, a Lei de Fomento e Colaboração, que contém o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc). A legislação entrou em vigor em janeiro deste ano para os municípios e trouxe alterações nas parcerias celebradas entre Estado e sociedade civil, que passaram a ser precedidas de chamamento público voltado a selecionar as organizações que tornem mais eficazes a execução do objeto. Antes disso, eram celebrados convênios de cooperação.
Para adequar a essa nova realidade, foram feitas modificações no projeto original, entre elas na ementa, que passa a dispor sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil de assistência social.
Com isso, são modificados, entre outros, os casos em que o Poder Executivo pode celebrar parcerias, como na oferta de serviços complementares, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial de média e alta complexidade; e na execução de programas de capacitação e apoio técnico.
Emenda – Foi incorporada emenda que aprimora a técnica legislativa e transforma em artigo autônomo o comando que prevê que as parcerias são consideradas programas sociais autorizados em lei e não poderão ser interrompidas durante o período eleitoral, desde que já em execução orçamentária no exercício anterior e previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental.
Os três projetos podem seguir para análise da Comissão do Trabalho em 2º turno.