Projeto dos fundos deixa de tramitar em regime de urgência
Decisão foi comunicada em Plenário após entendimentos entre deputados da base e da oposição nesta terça-feira (23).
23/05/2017 - 18:27 - Atualizado em 24/05/2017 - 11:16O Projeto de Lei (PL) 4.135/17, do governador Fernando Pimentel (PT), que cria os fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento, não tramita mais em regime de urgência. A decisão foi comunicada na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (23/5/17).
A proposição motivou um dia inteiro de embates entre deputados governistas e da oposição. A decisão de suspender o regime de urgência foi tomada após entendimentos entre os parlamentares na tarde desta terça-feira (23) e formalizada por meio da Mensagem 269/17, do governador.
A Reunião Ordinária chegou a ser suspensa para a busca de um acordo que possibilitasse as votações. Agora o projeto deixa de sobrestar (travar) a pauta do Plenário.
Na mesma reunião, foi formalizada a apresentação de emenda do governador ao PL 4.135/17. Essa emenda foi incorporada ao substitutivo nº 1, lido em Plenário pelo relator, deputado Durval Ângelo (PT) também nesta terça-feira (23).
Governador encaminha emenda a projeto de assistência estudantil
Outras mensagens do governador encaminhando projetos de lei (PLs) e emendas a projetos de sua autoria foram recebidas em Plenário na Reunião Ordinária desta terça-feira (23).
Foi recebida a emenda ao PL 4.092/17, que institui o Programa de Assistência Estudantil nas Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Estadual de Montes Claros (Unimontes) e o sistema de reserva de vagas nessas duas instituições.
De acordo com a mensagem, a emenda se refere à prorrogação de prazo para contratação temporária no caso de excepcional interesse público na área de ensino superior, pesquisa e extensão. Segundo o governador, a medida visa a garantir a continuidade da prestação dos serviços relativos ao ensino superior, à pesquisa e à extensão prestados pelo Estado, em razão da impossibilidade de realização de concurso público decorrente das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto, que tramita em regime de urgência, também está travando a pauta de votações no Plenário. No final da tarde, ainda na Reunião Ordinária, o deputado Durval Ângelo emitiu parecer de Plenário sobre a matéria. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que busca solucionar ambiguidades constatadas no substitutivo nº 1 e atenuar o possível impacto quantitativo de quotas desse dispositivo.
De acordo com o substitutivo nº 2, a Uemg e a Unimontes reservarão, em cada curso de graduação e curso técnico de nível médio, 5% das vagas a pessoas com deficiência e, no mínimo, 45% das vagas a candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública.
Desse percentual, no mínimo 3% das vagas serão reservadas a indígenas, devendo o restante ser destinado para negros em proporção no mínimo igual à dos autodeclarados pretos e pardos na população residente no Estado, segundo o censo mais recente do IBGE.
O relator acrescenta que o conteúdo da emenda encaminhada pelo governador nesta terça (23) foi incorporado ao substitutivo nº 2.
Projeto sobre alteração de competências de secretaria também recebe emenda
Também foi recebida emenda ao PL 4.280/17, que permite que a Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais assuma atribuição que hoje é da Secretaria de Estado de Governo: assessorar o governador no cumprimento da sua agenda internacional, inclusive no receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras, a fim de otimizar a tarefa, sem afastar a integração entre as pastas.
A emenda propõe a inclusão de dispositivos autorizando a transferência, para a Secretaria de Casa Civil, de programas, ações, metas e indicadores em decorrência da transferência das competências referentes ao assessoramento do governador no cumprimento da sua agenda internacional.
O objetivo, segundo a mensagem, é compatibilizar o planejamento e o orçamento com as alterações previstas no projeto, observando as determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Segundo o governador, a emenda não trará impacto financeiro ao Orçamento do Estado.
Foi ainda lida em Plenário a mensagem que encaminha a indicação de Marcelo Fernandes Siqueira ao cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Projeto autoriza Ipsemg a receber imóvel do INSS
Por fim, outra mensagem do governador encaminhou o PL 4.310/17, que autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a receber, mediante dação em pagamento, imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A dação ocorre quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação entre ele e o credor. Este último aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação entre eles pela substituição do objeto da prestação.
Neste caso, o Ipsemg é autorizado a receber do INSS o imóvel onde funciona o Hospital São José, em Belo Horizonte. A transação se dará mediante dação em pagamento de débitos referentes à compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796, de 1999.
Essa norma trata da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Ainda segundo a emenda, o imóvel foi avaliado em R$ 23,56 milhões e o Ipsemg fica autorizado a aliená-lo ao Poder Executivo pelo mesmo valor da avaliação. Por sua vez, o Executivo é autorizado a comprar o imóvel do Ipsemg também por esse valor, podendo quitar a compra por meio de compensação dos repasses financeiros do Tesouro ao Fundo Financeiro da Previdência (Funfip).
O governador acrescenta que o projeto não onera os cofres públicos, pois apuração do INSS demostra que o valor de estoque da compensação previdenciária para Minas Gerais é de R$ 134,37 milhões. Assim, a operação vai apenas reduzir o montante da dívida do Estado com o INSS.