Projeto das Diretrizes Orçamentárias é recebido em Plenário
Mensagem do governador prevê redução do déficit primário de R$ 2,88 bilhões, em 2017, para R$ 676 milhões, em 2018.
17/05/2017 - 16:52O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (17/5/17), mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.272/17, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018.
Na exposição de motivos, assinada pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, uma das informações mais destacadas é de que o déficit primário do governo será reduzido gradualmente até 2020.
A maior redução do déficit primário (excluindo os juros da dívida) está prevista para o ano que vem. Na estimativa da Seplag, o déficit primário passará de R$ 2,88 bilhões, em 2017, para R$ 676 milhões, em 2018. Em 2019, o cálculo é de que esse valor passará para R$ 370 milhões. Para 2020, prevê-se um superávit primário (excluindo os juros da dívida pública) de R$ 637 milhões.
Receita - No projeto, estima-se que a receita do Estado no ano que vem registrará um crescimento de 10,94% em relação a 2017, passando de R$ 87,3 bilhões para R$ 96,8 bilhões. Grande parte desse crescimento é relativo ao ICMS. Na estimativa da Seplag, a arrecadação desse tributo aumentará 7,64% em relação a este ano, passando de R$ 42,97 bilhões para R$ 46,25 bilhões.
Já a despesa total estimada para 2018 é de R$ 104,31 bilhões. Com isso, o déficit nominal (incluindo os juros da dívida) será superior a R$ 7 bilhões. Helvécio Magalhães explica que, apesar do esforço para ampliar a receita, o crescimento da despesa continua alto em função de itens que apresentam pouca perspectiva de economia ou contenção de gastos, como a folha de pagamento e a dívida pública.
Em 2018, o gasto com os juros da dívida apresenta um crescimento substancial, de 64,3%, em razão do escalonamento previsto no último acordo de renegociação da dívida pública. Esse gasto passa de R$ 2,615 bilhões, em 2017, para R$ 4,296 bilhões, em 2018. Neste mesmo ano, segundo o projeto da LDO, a dívida pública consolidada de Minas deve chegar a R$ 113,99 bilhões.
Despesa com pessoal - O gasto com a folha de pagamento também cresce. A despesa em 2017 é estimada em R$ 48,823 bilhões. Para 2018, a previsão é de que esse valor suba para R$ 53,267 bilhões (crescimento de 9,1%).
O secretário de Planejamento também faz uma ressalva com relação à realização de concursos públicos, concessão de aumentos de remuneração e vantagens nas despesas de pessoal. Segundo ele, apesar de estarem autorizadas essas iniciativas, elas só se efetivarão se isso não levar o Estado a gastar além dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000).
LDO estabelece metas e prioridades para o próximo ano
Em linhas gerais, o projeto da LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual para o próximo ano e, ainda, fixa as normas atinentes à elaboração da lei orçamentária anual, às propostas para a alteração da legislação tributária, à administração da dívida e a operações de crédito, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Na sua formulação, de acordo com a mensagem do governador, são contempladas ainda as linhas estratégicas e diretrizes de ação governamental que constaram do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2016-2019).
"O projeto de lei reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, demonstrando o empenho da administração pública estadual na evidenciação de metas realistas frente ao cenário econômico-fiscal, que se mostra desafiador nos próximos anos", afirma o governador Fernando Pimentel, na mensagem.
"Os parâmetros ora estabelecidos sinalizam a busca permanente do reequilíbrio das contas públicas e da reversão do quadro de calamidade financeira, decretado no exercício de 2016", lembra Pimentel.
Tramitação - O PL 4.272/17 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes. Ele deve receber parecer no prazo de 60 dias para então ser votado pelo Plenário em turno único. Os trabalhos legislativos no 1º semestre não podem ser encerrados sem a aprovação da LDO.