Relator distribui parecer sobre transgressão disciplinar
Projeto em pauta na Comissão de Administração Pública susta efeitos de decisão de corregedorias da PM e dos Bombeiros.
10/05/2017 - 17:59A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, nesta quarta-feira (10/5/17), a análise do Projeto de Resolução (PRE) 2/15, que susta os efeitos de dispositivos de decisão conjunta das corregedorias da Polícia Militar e dos Bombeiros sobre transgressões disciplinares de natureza grave dos integrantes dessas corporações.
O relator, deputado João Magalhães (PMDB), optou por distribuir em avulso (cópias) o parecer de 1º turno sobre a proposição, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB). Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição pretende retirar os efeitos do inciso XII do parágrafo 12 do artigo 5º da Instrução Conjunta de Corregedoria nº 1, de 2014. O dispositivo considera grave referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública, citando como exemplos manifestações por carta anônima, blog, mensagem de e-mail, SMS, redes sociais ou também oralmente.
O autor do PRE 2/15 pretende sustar esse dispositivo por considerar que as duas corporações exorbitaram na regulamentação e na criação, por meio de instrução das corregedorias, de nova regra.
“Ultrapassando, assim, o âmbito de suas funções e colocando em risco a independência e a harmonia entre os Poderes, com esta instrução atribui aos militares do Estado uma mordaça, o direito de não poder se manifestar”, justifica o deputado Cabo Júlio.
Substitutivo - O substitutivo da CCJ retira trecho do inciso, que considera excessivo: “Em relação a ato da administração pública, têm-se como exemplos, desde que contenham sentido pejorativo ou que indiquem circunstâncias indevidas, impertinentes e/ou desproporcionais, as referências contra a concessão de um reajuste salarial, alterações no plano de carreira, alteração do horário de expediente, além de mudanças nas regras de aposentadoria”.
O parecer distribuído em avulso reforça que o trecho constitui exercício irregular do poder regulamentar, conferida pela Constituição Estadual ao Executivo, dado que o sentido vago de algumas expressões ali empregadas não favoreciam a aplicação objetiva da Código de Ética e Disciplina dos Militares, que era o objetivo primordial da instrução conjunta.
PL sobre dinheiro de multas de trânsito já pode ir ao Plenário
Já o Projeto de Lei (PL) 309/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública e agora está pronto para o Plenário.
O relator da proposta, que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação, foi o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Segundo o texto da proposição, a publicidade da arrecadação das multas de trânsito pelo Detran deverá ser feita no Diário Oficial de Minas Gerais, na internet, no Portal da Transparência e no site do próprio órgão. O substitutivo apenas confere maior clareza ao texto da proposição, sem modificar seu conteúdo.
O parecer aprovado reforça a intenção do autor do PL 309/15 de garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, criando mais um mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro, em conformidade com o princípio constitucional da publicidade.