PL sobre devolução de matrícula tem parecer favorável
Comissão de Desenvolvimento Econômico também deu aval a fomento para criação e expansão de empresas.
02/05/2017 - 17:51O Projeto de Lei (PL) 1.356/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu nesta terça-feira (2/5/17) parecer favorável em 1º turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, em sua forma original, obriga os estabelecimentos de ensino superior a devolver integralmente valores pagos de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistam de frequentar o curso em que se inscreveram.
O relator e presidente da comissão, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto alterado propõe que a instituição retenha 5% do valor da matrícula, para cobrir custos administrativos, e faça a devolução no máximo em 10 dias após a solicitação do estudante. Anteriormente, a CCJ havia proposto uma retenção de 20% do valor e um prazo de 30 dias para a devolução.
O autor argumenta que a antecedência excessiva da aplicação de provas acaba por induzir o vestibulando a se matricular de forma antecipada na primeira universidade em que foi aprovado, o que pode acarretar-lhe prejuízo financeiro caso seja aprovado em outro estabelecimento que venha a preferir. Ainda segundo o Alencar da Silveira Jr., não há um procedimento uniforme quanto à devolução do dinheiro, havendo instituições que sequer o fazem.
No parecer, o relator admite que essa situação coloca o estudante em situação vulnerável. “Dessa maneira, acreditamos que uma lei que discipline essa situação pode ser proveitosa”, justifica. O projeto será analisado, agora, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Projeto que estimula geração de energia solar também tem parecer aprovado
Também em análise de 1º turno, a Comissão de Desenvolvimento Econômico opinou pela aprovação, em sua forma original, do PL 3.310/16, do deputado Gil Pereira (PP), que acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei 11.396, de 1994.
A norma cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese), que oferece suporte financeiro a programas de fomento e desenvolvimento de médias, pequenas e microempresas e de cooperativas. O parecer foi apresentado pelo deputado Braulio Braz (PTB).
O projeto passa a permitir que o fundo financie a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica em cooperativas e empresas de pequeno porte.
Segundo o autor, o objetivo da iniciativa é estimular a expansão das unidades micro e minigeradoras de energia solar fotovoltaica e incentivar a implantação, em território mineiro, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar.
De acordo com o parecer, a alteração pretendida permite a criação de instrumentos de financiamento específicos destinados à implantação desses sistemas. O objetivo da medida é potencializar os impactos da Lei 20.849, de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. O projeto também avança para a FFO, antes de ir ao Plenário.
Abastecimento – Outro projeto que teve parecer favorável de 1º turno foi o PL 2.723/15, de Gilberto Abramo (PRB), que proíbe a continuação do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de combustíveis. A proposição já pode ser analisada pelo Plenário.
O projeto estabelece multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), em caso da não observância da proibição, valor que será dobrado em caso de reincidência. Após a terceira reincidência, o projeto estabelece suspensão da licença ou do alvará de funcionamento. Esses valores serão aplicados em campanhas de natureza preventiva na área do meio ambiente.
Na justificação, o autor alega que o projeto beneficia os frentistas, os consumidores e o meio ambiente. O ato de completar o tanque dos veículos manualmente, após o travamento automático da trava de segurança, compromete a manutenção do veículo e prejudica o frentista, que inala os vapores do combustível, entre eles o benzeno.
O substitutivo nº 1 da CCJ retira do texto original a menção de que, após a terceira reincidência, haverá a suspensão da licença ou do alvará. A comissão avalia que não compete ao Estado emitir tais documentos.
O novo texto ainda determina que os valores resultantes da aplicação da multa serão recolhidos, nessa ordem: a fundo estadual de proteção ao meio ambiente, a fundo estadual de proteção e defesa do consumidor ou, à falta desses, diretamente ao Tesouro Estadual, conforme regulamento. Mas, o substitutivo mantém a multa de 500 Ufemgs, dobrada a cada reincidência.
Deputados aprovam visitas para debater voos na Pampulha
Durante a reunião, foram aprovadas visitas a órgãos e autoridades, para debater a transferência de voos de Confins para o Aeroporto da Pampulha. O deputado Gustavo Valadares (PSDB) propõe visitas aos dois terminais aeroviários, como um desdobramento de audiência pública realizada em abril sobre o assunto.
Roberto Andrade propõe que a comissão visite a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Areroportuária (Infraero), em Brasília, além da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na Capital mineira.
O deputado também quer visitar o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, e o coordenador do Centro de Apoio das Promotorias do Meio Ambiente, Rômulo de Carvalho Ferraz. Em todas as ocasiões, a motivação é debater o retorno dos voos e suas consequências para o Estado.
RMBH - Outros requerimentos do deputado Ivair Nogueira (PMDB) foram aprovados para a realização de audiências públicas: para debater a construção de viadutos sobre a linha ferroviária em Betim (RMBH); para debater viabilizar as obras de construção das alças norte e sul do Rodoanel; e, por fim, discutir as ações das novas administrações de Betim e Contagem (RMBH) a fim de viabilizar a expansão do metrô.