Luiz Humberto Carneiro (terceiro, ao centro) e Durval Ângelo (primeiro à direita) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice

Eleitos presidente e vice da Comissão de Ética e Decoro

Parlamentares, que tomaram posse na mesma reunião, cumprirão um mandato de dois anos.

18/04/2017 - 15:46

Os deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Durval Ângelo (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na primeira reunião especial da comissão, na tarde desta terça-feira (18/4/17).

A eleição, com apenas um candidato para cada cargo, foi conduzida por Luiz Humberto Carneiro, na condição de presidente ad hoc (ou seja, unicamente para esta finalidade), seguindo-se a proclamação e posse imediata dos eleitos. O mandato dos dois será de dois anos.

Participaram da reunião, também, os deputados Ivair Nogueira (PMDB), Tito Torres (PSDB) e Glaycon Franco (PV). Concluído o processo, o novo presidente disse esperar que, como nos dois anos anteriores, a comissão não venha a se defrontar com questões graves e que os trabalhos sejam conduzidos com tranquilidade.

Competências – De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, compete à Comissão de Ética:

  • Zelar pela observância dos preceitos estabelecidos na Resolução 5.207, de 2002, que estabelece procedimentos disciplinares relativos à ética e ao decoro parlamentar;
  • Auxiliar o presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia;
  • Apresentar projeto de lei, projeto de resolução ou outra proposição atinente à matéria de sua competência, bem como promover a consolidação das normas contidas nessa resolução;
  • Instruir processo contra deputado e elaborar projeto de resolução que importe sanção ética que deva ser submetida ao Plenário;
  • Elaborar parecer sobre a conveniência de a Assembleia sustar processo instruído contra deputado pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 53 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição 35, de 2001;
  • Responder a consulta da Mesa, de comissão ou de deputado sobre matéria de sua competência;
  • Observar o cumprimento da proibição de porte de arma, tendo poder para revistar e desarmar;
  • Designar um de seus membros para participar, na Comissão de Constituição e Justiça, do exame das matérias a que se refere o parágrafo 1° do artigo 53 do Regimento Interno;
  • Designar um de seus membros para participar, na Comissão de Constituição e Justiça, do exame da matéria de que trata o inciso III do parágrafo 1° do artigo 59 do Regimento Interno.

Uma vez indicados seus membros e eleitos e empossados seus presidente e vice-presidente, a comissão só volta a se reunir se, acaso, houver demanda relacionada a alguma ou algumas de suas competências.

Consulte resultado da reunião.