É função do agente de combate às endemias atuar na prevenção de doenças, como a dengue

ALMG recebe debate sobre formação de agentes de saúde

Seminário da Câmara dos Deputados aborda o Projeto de Lei 6.437/16, que redefine as atribuições desses profissionais.

07/04/2017 - 11:25

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai sediar, nesta segunda-feira (10/4/17), o Seminário Estadual da Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar o Projeto de Lei Federal 6.437/16. A matéria trata do trabalho e da formação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O evento será realizado a partir das 14 horas, no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira.

Este será o quinto encontro da comissão, que já percorreu os estados do Mato Grosso, Ceará, Goiás e Piauí. Estão previstos outros 14 eventos. O objetivo desses seminários é ouvir a categoria sobre o projeto de lei e colher informações sobre o assunto. A programação conta com mesa de abertura e com exposições de representantes de entidades relacionadas ao tema.

O deputado federal Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) coordena o evento em Minas, que também deve contar com a presença do relator da proposição, deputado federal Valtenir Pereira (PMDB-MT).

Convidados - Foram convidados o secretário de Estado de Saúde, Sávio Souza Cruz; o secretário municipal de Saúde de Belo Horizonte, Jackson Machado Pinto; os integrantes do Conselho Estadual de Saúde, Ederson Alves da Silva; e do Conselho de Saúde da Capital, Bruno Abreu Gomes.

Também foram chamados a diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG), Lionete dos Santos Pires; o advogado do Sind-Saúde/MG, Vinicius Vieira Pinto; e a diretora do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Lucimar Rodrigues.

Outros convidados são a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira, Priscila Miranda Xavier; o presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Cornelis Johanes Van Stralen; e o representante da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP-MG), João André Tavares Álvares da Silva.

Projeto redefine as atribuições profissionais dos agentes

O Projeto de Lei Federal 6.437/16, de autoria do deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), redefine as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde, alterando a Lei 11.350, de 2006, que regulamentou a profissão.

Entre outros aspectos, o texto amplia a lista de atividades desses profissionais, exige conclusão do ensino médio para o exercício da profissão, 200 horas de curso de aperfeiçoamento a cada dois anos de trabalho efetivo, além de um curso de 40 horas de formação inicial.

Atualmente, as exigências para esses profissionais são a conclusão do ensino fundamental e a realização de um curso introdutório de formação inicial e continuada.

Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que existem lacunas na lei atual por ela ter resultado de uma medida provisória (MP 297/06), o que não teria permitido discussões mais aprofundadas sobre o assunto. Para o parlamentar, uma dessas falhas é a forma genérica como são identificadas as atividades desses profissionais.

Na opinião dele, a redefinição das atribuições e o investimento em capacitação serão fundamentais para a retomada do crescimento da saúde preventiva como principal modelo de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Novas atribuições - Segundo a lei atual, o agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.

A proposição acrescenta a essas atribuições o acompanhamento de gestantes e de crianças nos primeiros seis anos de vida, a identificação de dependentes químicos e de pessoas com doenças psíquicas e a vacinação de idosos.

Combate às endemias - Conforme a Lei 11.350, esses agentes têm como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

Outras atividades que deverão desempenhar, conforme o PL 6.437/16, são a identificação de sinais de zoonoses ou de doenças transmitidas por mosquitos e outros animais; a aplicação indicada de inseticida; e a vistoria de imóveis em busca de criadouros de vetores de doenças.

Participação – No Portal da Câmara dos Deputados, é possível opinar sobre o Projeto de Lei 6.437/16.