PL autoriza criar serviço social autônomo no lugar do Servas
SSA-Servas poderá atuar em paralelo ao Estado, como ente de cooperação para prestar serviços de assistência social.
06/04/2017 - 17:14O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, durante Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/4/17), mensagem do governador Fernando Pimentel com o Projeto de Lei (PL) 4.154/17, que autoriza a instituição do Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social (SSA-Servas) e dá outras providências.
A nova instituição assumirá os direitos e deveres do Servas, a que se refere o Decreto 6.477, de 1962, que traz a declaração de utilidade pública da entidade. Ela necessita de autorização legal para ser criada, conforme exposição de motivos que acompanha o projeto.
Esses serviços têm personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, e “não recebem delegação para a prestação de serviço público, mas desenvolvem atividade privada de interesse público, que interessa ao Estado incentivar”, conforme assinala o texto.
Isso significa que o SSA-Servas, na condição de entidade paraestatal, poderá atuar paralelamente ao Estado, como ente de cooperação na prestação de serviços públicos de assistência social. No texto, Pimentel também lembra a criação do Servas, há mais de seis décadas, e o importante trabalho desenvolvido pela instituição.
Finalidade – O PL 4.154/17 fixa como finalidade do SSA-Servas a promoção da assistência social gratuita, continuada e planejada, com foco na inclusão social das pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Também estipula a atenção especial à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao ex-dependente químico.
SSA-Servas poderá atuar com os Poderes e os municípios
Entre as atividades que podem ser realizadas pela nova instituição, o projeto lista a promoção de projetos assistenciais no Estado, em complementação às políticas públicas; cursos profissionalizantes; fomento à produção e à formação artística e cultural, além de ações que visem à segurança alimentar ou nutricional.
O SSA-Servas poderá atuar também em cooperação com municípios, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e organizações da sociedade civil, sendo permitido o repasse de recursos financeiros ou bens adquiridos a esses entes. Ele poderá captar recursos financeiros e contribuições de qualquer natureza tanto de pessoas físicas como jurídicas de direito privado ou público.
Outras possibilidades de receitas são subvenções do poder público, rendas de cursos e aluguéis, convênios e empréstimos, inclusive com instituições estrangeiras. A prestação de contas anual será apresentada ao Tribunal de Contas.
A proposição do governador traz, ainda, a estrutura do SSA-Servas e veda a remuneração para os cargos de presidente, vice-presidente e membro dos conselhos administrativo e fiscal. As competências e atribuições de cada cargo serão detalhadas em Regimento Interno. A presidência, ainda segundo o texto, será exercida, preferencialmente, por cônjuge do governador.
“Governo Sem Papel” tem mais uma ação
Outra mensagem recebida pelo Plenário encaminha o PL 4.148/17, que altera a Lei 14.184, de 2002, a qual trata do processo administrativo no âmbito da administração pública. O objetivo, de acordo com o Executivo, é substituir documentos físicos por eletrônicos, simplificar processos administrativos, melhorar o fluxo de informações e otimizar a segurança da informação.
De acordo com a mensagem, a proposição se insere na política denominada “Governo Sem Papel”, que tem entre seus objetivos incentivar os servidores e orientar as instituições para o consumo consciente de papel, promover soluções tecnológicas com essa finalidade, assegurando a preservação da informação conforme as normas vigentes.
O PL 4.148/17 acrescenta o artigo 19-A à Lei 14.184, prevendo que a formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como a publicação de atos e comunicações, a geração de documentos públicos e o registro de informações e de documentos de processos encerrados serão feitos, preferencialmente, por meio eletrônico.
Será preciso assegurar os níveis de acesso às informações; a segurança de dados e registros, o sigilo de dados pessoais, a identificação do usuário na consulta ou na alteração de dados; e o armazenamento do histórico das transações eletrônicas. A norma prevê, ainda, regulamento para adoção dessa medida nos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Loteria – Por fim, o governador solicitou a retirada de tramitação da Indicação 38/16, com o nome de Marcelo Fernandes Siqueira para o cargo de diretor-geral da Loteria do Estado de Minas Gerais. Nova indicação deverá ser encaminhada pelo Executivo.