Integrantes do Movimento do Atingidos por Barragens (MAB) participaram da reunião da Comissão de Constituição e Justiça, para acompanhar a análise do PL 3.312/16

Projeto garante formatura de inadimplente na rede particular

Legalidade da proposta será votada em próxima reunião da CCJ. Análise de PLs sobre barragens e estudantes é adiada.

05/04/2017 - 13:40

O Projeto de Lei (PL) 774/15, que assegura aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de participar das cerimônias de formatura e de receber o diploma, recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/4/17). A votação do parecer, contudo, foi adiada para a próxima reunião por pedido de vista do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), presidente da comissão, opinou pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1 ao texto original, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB).

Conforme o artigo 1º do projeto original, ficam asseguradas pelas instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado a concessão do certificado de conclusão de curso e a participação nas formalidades de formatura aos alunos que não conseguiram quitar suas dídidas em tempo hábil.

Substitutivo - Parágrafo único do mesmo artigo diz que os pais dos alunos em débito, ou quem de direito, assumirão o compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições para a quitação da dívida, dispositivo que é excluído do substitutivo nº 1.

Segundo justifica o parecer, este dispositivo, na verdade, seria uma condição para o inadimplente receber o diploma e participar da formatura, pois obrigaria os pais a se comprometerem a fazer um acordo com a instituição para a quitação da dívida. 

O substitutivo também adequa o texto do artigo 1º, modificando a menção à participação em formalidades de formatura. Segundo o parecer, a escola não promove diretamente as cerimônias e festas de formatura, realizadas com recursos próprios dos alunos, pais ou responsáveis. “Assim, seria mais apropriado proibir os impedimentos à participação do aluno inadimplente na cerimônia de colação de grau”, frisa o relator.

A redação do artigo 1º passa a ser “nas instituições de ensino integrantes do sistema estadual de ensino, ficam assegurados ao estudante inadimplente o recebimento do diploma de conclusão do curso e dos demais documentos escolares e a participação nas cerimônias de colação de grau”.

Após a votação do parecer na CCJ, o projeto ainda passará pelas Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Econômico para receber parecer de 1º turno.

Pareceres sobre assistência estudantil e atingidos por barragens são adiados

Ainda na reunião, pediram prazo regimental para emitir seu parecer os deputados Durval Ângelo (PT) e Leonídio Bouças (PMDB), respectivamente relatores dos PLs 4.092/17 e 3.312/16, ambos de autoria do governador.

O primeiro, que tramita em regime de urgência, institui o sistema de reserva de vagas e o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Já o PL 3.312/16 institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens.

Consulte o resultado da reunião.