Na mesma reunião, foi apreciada matéria sobre a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate a Acidentes em Barragens e em Memória de suas Vítimas

PL sobre divulgação da Taxa de Segurança passa na CCJ

Objetivo do PL 2.515/15 é dar publicidade a dados sobre arrecadação e repasse ao Corpo de Bombeiros.

29/03/2017 - 13:35

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta quarta-feira (29/3/17), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.515/15. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a proposição acrescenta dois incisos ao parágrafo 4º do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original. Agora, o projeto está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

O artigo 113 da referida lei trata da Taxa de Segurança Pública. Já o parágrafo 4º desse artigo dispõe que o Poder Executivo divulgará com periodicidade quadrimestral, em sua página oficial na internet, demonstrativo atualizado da execução orçamentária dessa taxa.

Nos incisos já existentes, fica determinado que o demonstrativo conterá a receita mensal e a acumulada no ano, discriminadas por órgão, bem como a despesa executada tendo como fonte os recursos da Taxa de Segurança Pública mensal e acumulada, discriminada por órgão, por natureza e por grupo de despesa.

Publicidade - O objetivo da proposta é acrescentar os incisos III e IV para que o Executivo divulgue, respectivamente:

  • A relação de equipamentos adquiridos e seus respectivos valores com a taxa a que se refere o parágrafo 3º desse artigo;
  • O total anual de despesas realizadas por município com os recursos arrecadados para essa finalidade.

Esse parágrafo 3º prevê que a taxa arrecadada será aplicada, no percentual mínimo de 50%, no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros sediada no município onde foi gerada a receita.

De acordo com o parecer do relator, a intenção do projeto de lei é garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, mais especificamente daquele que é arrecadado por meio da tributação da Taxa de Segurança Pública destinada ao Corpo de Bombeiros.

“Tal transparência constitui-se, assim, em mais um mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro, que, com os dados sobre os valores arrecadados, poderá cobrar maior eficiência no gasto desse montante”, ressaltou.

Semana para prevenir acidentes em barragens

Na mesma reunião, a comissão concluiu pela legalidade do PL 3.104/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), que dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate a Acidentes em Barragens e em Memória de suas Vítimas.

O relator, deputado Bonifácio Mourão, opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto seguirá para apreciação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Segundo o projeto, a data que se pretende instituir seria realizada anualmente na semana do dia 5 de novembro. A proposição prevê que, no período, serão realizadas pelo Estado atividades institucionais sobre a questão; e que o Executivo pode realizar parcerias com universidades, associações, conselhos profissionais e entidades privadas para o desenvolvimento dessas atividades.

A proposição também estabelece que, na semana, a Secretaria de Meio Ambiente apresentará relatório anual sobre as condições das barragens de rejeito no Estado e a Secretaria de Planejamento apresentará relatório anual sobre as implicações e os impactos remanescentes de cada um dos acidentes, por um prazo mínimo de dez anos contados a partir do dia de cada acidente.

O projeto também traz nove objetivos da iniciativa, como discutir e garantir que os padrões de segurança de barragens sejam observados de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências.

Conforme justificou o autor do projeto, Minas Gerais possui aproximadamente 750 barragens, a maior parte delas de resíduos industriais, de destilarias de álcool e rejeitos de mineração. Segundo o parlamentar, um levantamento da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) aponta que pelo menos 35 dessas estruturas não têm segurança adequada.

Substitutivo – O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, pretende corrigir impropriedades. Segundo o parlamentar, não caberia à norma determinar que o Estado realizará atividades institucionais durante a semana, bem como buscar parcerias e apresentar relatórios sobre barragens. Isso porque essas determinações extrapolam a esfera legislativa, sendo da competência do governador.

Por isso, o texto suprime essas referências, mantendo a instituição da data e os objetivos da semana.

Audiência – Foi aprovado, ainda, requerimento do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) para realizar audiência pública, em conjunto com a comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, sobre o PL 2.622/15, de sua autoria.

A proposição dispõe sobre a gratuidade e a responsabilidade dos serviços de estacionamento de veículos em shopping centers e centros comerciais afins.

Consulte o resultado da reunião.