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Novos blocos e comissões parlamentares mobilizam ALMG

Regras regimentais regulam formação de blocos e indicação de membros para as 21 comissões permanentes.

07/02/2017 - 15:14

Duas tarefas se impõem à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na retomada dos trabalhos parlamentares em 2017. A cada dois anos, na 1ª e na 3ª sessões legislativas de cada legislatura, o Regimento Interno determina, em seu artigo 106, que seja refeita a composição das comissões permanentes, com eleição de novos presidentes.

Como essa distribuição depende da representação dos diversos partidos e blocos parlamentares, um primeiro passo é a formação desses blocos, que podem acolher deputados de diversas legendas.

Em 2017, ocorre a 3ª sessão legislativa da 18ª Legislatura. De acordo com o regimento, a designação dos membros das 21 comissões permanentes deve ser feita pelo presidente da ALMG, após indicação dos líderes partidários, no prazo de cinco dias úteis a partir da instalação da sessão, que aconteceu no dia 1º/2/17.

No entanto, como não há prazo para constituição dos blocos partidários, frequentemente não há como os líderes indicarem os escolhidos nesses cinco dias. O que pode ocorrer, então, é uma designação provisória, com base no artigo 106.

Apenas bancadas ou blocos parlamentares têm direito a escolher líderes, vice-líderes e indicar representantes para as comissões, reivindicando suas presidências.

Para formalizar uma bancada, o partido deve contar com um mínimo de cinco deputados. Para serem representados nas comissões, os partidos com menos de cinco deputados devem aderir a algum bloco partidário.

A formação dos blocos é regulada pelo artigo 71 do regimento. O bloco deve incluir um mínimo de 16 deputados, a fim de garantir a cota de um quinto dos membros da ALMG.

O regimento assegura a representação proporcional, tanto quanto possível, das bancadas ou blocos na constituição das comissões. A distribuição das vagas das comissões entre bancadas e blocos acontece de acordo com as regras definidas pelo artigo 98 do Regimento Interno.

Cada comissão permanente tem cinco membros efetivos e outros cinco suplentes, com exceção das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), formadas por sete integrantes. 

A designação dos membros das comissões pelo presidente da Assembleia, em Plenário, deve ser publicada no Diário do Legislativo. Após a publicação, começa a contar o prazo de cinco dias para que as comissões se reúnam para eleger seus presidentes e vices.

Essas eleições são definidas, frequentemente, por negociações que refletem o tamanho de cada bancada ou bloco. Representantes dos blocos maiores, em geral, são escolhidos para presidir as comissões mais importantes.