Lei garante direito de amamentar em locais de uso coletivo
Norma aprovada pela ALMG prevê multa de cerca de R$ 900 para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem as mães.
22/12/2016 - 10:34 - Atualizado em 20/01/2017 - 10:28Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 22/12/16 a sanção do governador à Lei 22.439, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), e foi aprovada no dia 6/12/16.
A nova lei assegura à mãe o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis ambientes exclusivos para a amamentação, e institui multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) - equivalente a R$ 903,27 - para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem a mãe.
A lei entra em vigor na data da publicação.