Edificações construídas com recursos do Estado deverão prever o plantio de árvores - Arquivo/ALMG

Sancionada lei que dispõe sobre política habitacional

Norma determina o plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados por recursos do Estado.

21/12/2016 - 11:55 - Atualizado em 05/01/2017 - 11:30

O Diário Oficial de Minas Gerais do dia 21/12/16 publicou a sanção do governador à Lei 22.430, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 18.315, de 2009, o qual estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (PEHIS). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 1.570/15, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

A nova lei prevê que, na construção de unidade ou empreendimento habitacional de interesse social urbano ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação, serão observadas como diretrizes:

  • O uso preferencial de sistema para aquecimento de água por meio de energia solar e sistema de captação e aproveitamento de água pluvial;
  • A arborização no terreno da unidade, em observância às determinações definidas em regulamento, pelo órgão estadual competente.

As edificações construídas total ou parcialmente com recursos do Estado deverão conter em seus projetos a previsão do plantio de árvores, observadas as diretrizes do plano de arborização elaborado pelo órgão ambiental competente.

A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.