Nos editais de licitação dos Poderes poderão ser inseridos dispositivos para proteger o meio ambiente - Arquivo/ALMG

Licitações poderão ter disposições para proteção ambiental

Lei que autoriza a inclusão de requisitos ambientais mínimos, aprovada em novembro, é sancionada pelo governador.

20/12/2016 - 10:03 - Atualizado em 20/12/2016 - 11:19

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (20/12/16) a sanção do governador à Lei 22.422, que trata da inclusão de disposições para proteção do meio ambiente em licitações. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 15/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV), aprovado em 2º turno em novembro deste ano.

A nova legislação determina que, nos editais de licitação a cargo de órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado, poderão ser inseridas disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços.

A lei também dispõe que a administração pública poderá definir o objeto pretendido na licitação, mediante a utilização de variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde que a escolha não comprometa a natureza competitiva do procedimento e a economicidade da contratação.

As descrições dos produtos e serviços a serem adquiridos devem incluir, além dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade socioambiental, entre eles:

  • Utilização de produtos de origem ambientalmente certificada;
  • Racionalização do uso de matérias-primas;
  • Utilização de produtos recicláveis;
  • Utilização de técnicas que resultem em redução de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa;
  • Adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução de consumo de água;
  • Adoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias.

A norma entra em vigor na data da publicação.