Parecer ao Ofício 1/16 que estava em discussão no Plenário teve tramitação interrompida por dez dias

STJ suspende tramitação de processo contra Pimentel

Presidência nega pedido da oposição para anular atos já realizados na Comissão de Constituição e Justiça.

22/11/2016 - 17:30 - Atualizado em 22/11/2016 - 18:35

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por dez dias, a tramitação do Ofício 1/16, que trata do pedido de autorização para instauração de processo contra o governador Fernando Pimentel (PT). A matéria estava em discussão no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (22/11/16), mas será retirada da pauta das próximas reuniões. Durante as discussões, deputados da oposição também pediram a nulidade de todo o processo já realizado, o que foi negado pela Presidência da ALMG.

O requerimento de nulidade foi feito pelos deputados Gustavo Corrêa (DEM) e Bonifácio Mourão (PSDB). Ambos recorreram a despacho do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datado da última sexta-feira (18), que classificou como imprescindível o conhecimento, por parte de todos os deputados, da íntegra dos documentos que instruem o processo contra o governador.

“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fez o parecer baseado em apenas parte desses documentos”, contrapôs o deputado Gustavo Corrêa. Além disso, segundo ele, as discussões do parecer em Plenário também não refletem a integralidade dos fatos. “É impossível ler toda a documentação de um dia para o outro. Queremos que a transparência prevaleça”, afirmou.

“Vamos votar um parecer da CCJ que está viciado, porque as provas já deveriam ser conhecidas na comissão”, reforçou o deputado Bonifácio Mourão. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) citou trechos das acusações e defendeu que a votação do parecer seja nominal. O deputado Rogério Correia (PT), por sua vez, criticou o que chamou de “justiçamento” contra o governador. “Nem houve julgamento e já querem tirá-lo do cargo”, afirmou.

Anulação seria protelação, afirma a Presidência

Em resposta às questões de ordem, a Presidência da ALMG afirmou que a decisão liminar do ministro Herman Benjamin não decretou a nulidade dos atos já praticados, mas apenas a suspensão da tramitação da matéria até o recebimento das informações requisitadas. “Inexistindo decisão judicial em sentido contrário, não há como se falar em nulidade dos atos processuais até aqui praticados”, afirma o texto da decisão.

A decretação de nulidade, ainda segundo a Presidência, configuraria protelação do procedimento e infringência à própria determinação do STJ, que fixou prazo de 30 dias para tramitação do pedido de processamento. De acordo com o texto, como a determinação judicial para acesso integral aos documentos ocorreu apenas na última segunda-feira (21), data em que a decisão foi juntada ao processo, os trâmites anteriores foram válidos.

A Presidência também salienta que os documentos fornecidos aos deputados desde o início do processo “trazem todas as nuances dos fatos imputados ao governador e das provas colhidas na fase do inquérito, inexistindo dúvidas de que foram plenamente suficientes para a análise prévia, meramente opinativa, realizada pela CCJ”.

Comunicado – Durante a reunião foi lido comunicado do deputado Rogério Correia, líder do Bloco Minas Melhor, informando que os deputados Léo Portela (PRB) e Arnaldo Silva (PR) deixam de ocupar a vice-liderança desse bloco.

Consulte o resultado da reunião.