STJ suspende tramitação de processo contra Pimentel
Presidência nega pedido da oposição para anular atos já realizados na Comissão de Constituição e Justiça.
22/11/2016 - 17:30 - Atualizado em 22/11/2016 - 18:35O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por dez dias, a tramitação do Ofício 1/16, que trata do pedido de autorização para instauração de processo contra o governador Fernando Pimentel (PT). A matéria estava em discussão no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (22/11/16), mas será retirada da pauta das próximas reuniões. Durante as discussões, deputados da oposição também pediram a nulidade de todo o processo já realizado, o que foi negado pela Presidência da ALMG.
O requerimento de nulidade foi feito pelos deputados Gustavo Corrêa (DEM) e Bonifácio Mourão (PSDB). Ambos recorreram a despacho do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datado da última sexta-feira (18), que classificou como imprescindível o conhecimento, por parte de todos os deputados, da íntegra dos documentos que instruem o processo contra o governador.
“A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fez o parecer baseado em apenas parte desses documentos”, contrapôs o deputado Gustavo Corrêa. Além disso, segundo ele, as discussões do parecer em Plenário também não refletem a integralidade dos fatos. “É impossível ler toda a documentação de um dia para o outro. Queremos que a transparência prevaleça”, afirmou.
“Vamos votar um parecer da CCJ que está viciado, porque as provas já deveriam ser conhecidas na comissão”, reforçou o deputado Bonifácio Mourão. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) citou trechos das acusações e defendeu que a votação do parecer seja nominal. O deputado Rogério Correia (PT), por sua vez, criticou o que chamou de “justiçamento” contra o governador. “Nem houve julgamento e já querem tirá-lo do cargo”, afirmou.
Anulação seria protelação, afirma a Presidência
Em resposta às questões de ordem, a Presidência da ALMG afirmou que a decisão liminar do ministro Herman Benjamin não decretou a nulidade dos atos já praticados, mas apenas a suspensão da tramitação da matéria até o recebimento das informações requisitadas. “Inexistindo decisão judicial em sentido contrário, não há como se falar em nulidade dos atos processuais até aqui praticados”, afirma o texto da decisão.
A decretação de nulidade, ainda segundo a Presidência, configuraria protelação do procedimento e infringência à própria determinação do STJ, que fixou prazo de 30 dias para tramitação do pedido de processamento. De acordo com o texto, como a determinação judicial para acesso integral aos documentos ocorreu apenas na última segunda-feira (21), data em que a decisão foi juntada ao processo, os trâmites anteriores foram válidos.
A Presidência também salienta que os documentos fornecidos aos deputados desde o início do processo “trazem todas as nuances dos fatos imputados ao governador e das provas colhidas na fase do inquérito, inexistindo dúvidas de que foram plenamente suficientes para a análise prévia, meramente opinativa, realizada pela CCJ”.
Comunicado – Durante a reunião foi lido comunicado do deputado Rogério Correia, líder do Bloco Minas Melhor, informando que os deputados Léo Portela (PRB) e Arnaldo Silva (PR) deixam de ocupar a vice-liderança desse bloco.