Em relação ao orçamento, Fernando Pimentel justificou que a complexidade da situação econômica do Estado se deve à insuficiência do crescimento das receitas

Plenário recebe orçamento de 2017 e projetos tributários

Governo estima que o Estado registrará um déficit fiscal de R$ 8,06 bilhões no ano que vem.

04/10/2016 - 17:03 - Atualizado em 05/10/2016 - 17:09

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (4/10/16), mensagens do governador Fernando Pimentel encaminhando sete projetos de lei (PLs) de sua autoria, incluindo o que traz a proposta orçamentária do Estado para 2017, o que trata da revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019 para o exercício de 2017, além de quatro proposições que tratam de matéria tributária e mais uma sobre cargos do Executivo.

A proposta do Orçamento Fiscal do Estado para 2017 (PL 3.820/16) estima a receita do Estado para o ano que vem em R$ 87.271.232.631, e a despesa em R$ 95.335.872.481, prevendo um déficit fiscal de aproximadamente R$ 8,06 bilhões.

No caso da revisão do PPAG (PL 3.819/16), a principal novidade é que todos os programas do governo serão vinculados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que constam na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor desde janeiro de 2016. Os 17 objetivos se desdobram em 169 metas a serem cumpridas em nível nacional, estadual e local, até 2030.

Os quatro projetos que tratam de legislação tributária são o PL 3.807/16 (que trata do IPVA de caminhonetes e furgões), PL 3.808/16 (criação de taxa de defesa sanitária animal), PL 3.810/16 (trata de ICMS, emolumentos e taxas) e PL 3.811/16 (criação de taxas ambientais).

O PL 3.809/16, que também foi recebido pelo Plenário, altera a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração direta do Executivo. Segundo o governador, o objetivo é equiparar os cargos desse grupo com os mesmos cargos da administração autárquica e fundacional, a fim de viabilizar a continuidade das atribuições dos órgãos que foram extintos pela reforma administrativa.

Por fim, também foi recebida pelo Plenário mensagem do governador com as exposição de motivos da Secretaria de Estado da Fazenda relativa à concessão do regime especial de tributação de ICMS ao setor de fabricação de alimentos para animais. Segundo o secretário, a medida visa a evitar perdas de Minas em decorrência da guerra fiscal.

Veja, a seguir, mais informações sobre os projetos recebidos em Plenário:

PL 3.807/16 - IPVA de caminhonetes

O PL 3.807/16 aumenta de 3% para 4% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para caminhonetes de cabine dupla ou estendida. A alteração proposta é feita na Lei 14.937, de 2003, que trata do IPVA.

A justificativa de Pimentel é que as caminhonetes ou furgões de cabine dupla ou estendida exercem preponderantemente o papel de carro de passeio, transportando passageiros. Por isso, na opinião dele, não se justifica a manutenção de alíquota reduzida, destinada a veículos utilitários.

PL 3.808/16 - Taxa de defesa sanitária animal

O PL 3.808/16 institui a Taxa de Defesa Sanitária Animal, a ser paga pelas indústrias frigorífica e de laticínios, incluindo cooperativas, a fim de custear as ações de defesa sanitária animal, combate a zoonoses e indenizações pelo sacrifício de animais. Para isso, é alterada a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais e dá outras providências.

O projeto ainda prevê a autorização para celebração de convênio com o Fundo de Defesa Sanitária Animal do Estado de Minas Gerais (Fundesa) e com os frigoríficos designados para o abate sanitário, a fim de instituir programa de indenização complementar à indenização prevista na Lei Federal 569, de 1948. Essa lei prevê indenização aos proprietários dos animais abatidos por razões sanitárias.

De acordo com o projeto, a nova taxa é devida nos casos de fiscalização da entrada de animais para abate e da captação de leite por indústrias, cooperativas e comerciantes atacadistas. A taxa será de 2 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para cada boi ou búfalo destinado ao abate; 0,46 Ufemg para cada porco; 2 Ufemgs para cada lote de 300 aves ou fração disso; e 0,75 Ufemg para cada mil litros de leite captados ou fração disso. Uma Ufemg está hoje em R$ 3,0109.

Fica isento da taxa o contribuinte que contribuir para fundo público ou privado com fins indenizatórios em razão do abate de animais por ordem sanitária, mediante comprovação do pagamento, nas formas de regulamento.

PL 3.809/16 - Cargos de provimento em comissão

O PL 3.809/16 modifica a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração direta do Executivo, e dá outras providências. Na mensagem enviada à ALMG, o governador explica que, em função da extinção de empresas e autarquias por meio da reforma administrativa, vários servidores estão sendo transferidos para a administração direta. Dessa forma, é necessária uma adaptação das tabelas dos cargos de provimento em comissão da administração direta, de modo que não haja aumento de despesa nem perda de remuneração por parte dos servidores.

Isso acontece porque a tabela da administração direta tem 12 níveis, enquanto a tabela da administração indireta tem 40 níveis. O projeto implementa uma tabela de 39 níveis na administração direta (DAD), de forma que seja possível enquadrar os servidores transferidos.

Além disso, o projeto acrescenta ou altera competências da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Também vincula a Junta Comercial do Estado à SEF, regulamentando o que foi estabelecido pela reforma.

Outra providência é corrigir formato e procedimentos do Pacto para o Cidadão, instrumento de avaliação de desempenho setorial do Estado que substituiu o acordo de resultados, em decorrência da reforma administrativa. Por fim, o projeto também subordina o Conselho Estadual do Cooperativismo (Cecoop) à Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais até a data de extinção dessa secretaria e, posteriormente, ao órgão afeto a sua área de atuação.

PL 3.810/16 - ICMS, emolumentos e taxas

O PL 3.810/16 aumenta a alíquota de ICMS da gasolina, do álcool combustível e do solvente, cria novas hipóteses de cobrança de taxa de segurança pública e aumenta valores de emolumentos e taxas judiciárias citados, entre outras providências.

As modificações incidem sobre: a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais; a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e a Lei 15.424, de 2004, que trata dos emolumentos relativos aos atos notariais e da Taxa de Fiscalização Judiciária.

No caso dos combustíveis, o artigo 1º do projeto aumenta de 29% para 30% a alíquota de ICMS da gasolina, e de 14% para 20% a do álcool. Nesse último caso, no entanto, o projeto permite que o Executivo opte por reduzir essa alíquota para 16%. O projeto também aumenta de 25% para 30% a alíquota do solvente que não tenha utilização industrial. No caso do solvente usado na indústria, o aumento é de 18% para 30%, permitindo-se ao Executivo reduzir para 12%.

Em seu artigo 3º, o projeto cria dez novas hipóteses de cobrança da taxa de credenciamento ou revalidação anual na área da segurança pública, no valor de R$ 196. Entre as novas hipóteses estão o credenciamento de fábrica de placas, leiloeiros e comércio de peças usadas.

O artigo 4º cria duas novas hipóteses de cobrança da taxa de expediente referente a atos da Secretaria de Estado da Fazenda, revogando outros dois itens relacionados. Uma das cobranças criadas é para controle e manutenção de regime especial com prazo indeterminado, no valor de R$ 607,00. São explicitadas várias hipóteses de isenção dessa taxa.

O artigo 8º estipula que, para o enquadramento dos veículos nas alíquotas do IPVA, serão considerados os conceitos previstos na Lei Federal 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito. Dessa forma, deixam de ser considerados os critérios dos fabricantes ou da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A criação de novas hipóteses de incidência de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária referentes a atos do oficial de registro de títulos e documentos está prevista no artigo 9º. Em alguns dos casos, há aumento de valores. Um exemplo é a entrega de intimação a requerimento. O valor para entrega na área urbana e suburbana, por pessoa, passa de R$ 4,08 para R$ 19,60. Além disso, se a entrega for fora do perímetro urbano, há um acréscimo de R$ 1,96 por km rodado.

O projeto também revogou a isenção de ICMS para arrendamento mercantil com opção de compra, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa hipótese se aplica na importação de aeronaves mas, nesse caso, o governo poderá reduzir a alíquota para 0%, por decreto, se considerar conveniente.

Por fim, a proposição também explicita que os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária demonstrados na Lei 15.424, devem ser atualizados de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).

PL 3.811/16 - Criação de taxas ambientais

O PL 3.811/16 institui várias hipóteses de cobrança da taxa de expediente sobre serviços relacionados à proteção e conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos. No total, são instituídos 30 novos subitens de cobrança, alguns deles com desdobramentos. As modificações são feitas na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais.

As taxas criadas serão cobradas por atos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável (Semad) e dos órgãos a ela vinculados: Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Os valores são fixados em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Uma Ufemg está hoje em R$ 3,0109.

No caso de licenciamento ambiental, os valores vão de 50 Ufemgs (R$ 150,54) para o cadastro de licenciamento simplificado, até 53.802 Ufemgs (R$ 161.992,44) para licença de operação corretiva ou licença concomitante.

No caso da exploração de recursos naturais, a cobrança da taxa será proporcional ao volume de matéria-prima utilizado. Um exemplo é o corte de lenha para utilização industrial ou produção de energia. A cobrança vai de 35 Ufemgs (R$ 105,38) para até 500 metros cúbicos anuais, até 4.140 Ufemgs (R$ 12.465,12) e mais 0,002 Ufemgs por unidade, no caso de exploração superior a 1,5 milhão de metros cúbicos anuais.

Reposição florestal – A proposição também altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O objetivo é explicitar o momento em que é devida a reposição florestal. Como essa reposição florestal pode ser convertida em pagamento ao Estado, o projeto determina as hipóteses em que haverá multa pelo atraso no recolhimento, assim como de redução da mesma e parcelamento do valor devido.

PL 3.819/16 - Revisão do Plano Plurianual

O PL 3.819/16, que trata da revisão do PPAG 2016-2019 para o exercício de 2017, vincula os programas de governo aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os objetivos se desdobram em 169 metas a serem cumpridas em nível nacional, estadual e local, até 2030. De acordo com a mensagem, a proposta assume a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor desde janeiro de 2016.

Há objetivos relacionados à erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança no clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização.

A partir de 2017, todos os programas do PPAG estarão vinculados a pelo menos um desses objetivos. Além disso, o governador afirmou que a revisão se norteou, entre outros critérios, pelo contexto macroeconômico e fiscal, pela execução do PPAG em 2016 e pelas demandas oriundas do processo de construção de políticas públicas, nos Fóruns Regionais.

Duas fases – Na exposição de motivos, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirmou que a revisão do PPAG foi dividida em uma fase qualitativa e outra quantitativa. Na primeira, os órgãos e entidades incluíram, excluíram ou alteraram os programas, ações e produtos. Já na fase quantitativa, o foco foi a alocação de recursos e as metas físicas, por ação.

As alterações aprovadas pela ALMG deverão ser incorporadas à Lei 21.968, de 2016, que estabelece o PPAG para 2016 a 2019. Elaborado a cada quatro anos, o PPAG propõe, de forma regionalizada, objetivos, metas e investimentos da administração pública em saúde, educação, estradas, meio ambiente, segurança pública, assistência social, entre outras áreas.

O plano é revisado anualmente, de forma regionalizada, sob coordenação da Comissão de Participação Popular da Assembleia. As sugestões podem ser incorporadas ao projeto, que é analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a participação de outras comissões.

PL 3.820/16 - Proposta orçamentária para 2017

O PL 3.820/16 estima a receita do Estado para 2017 em R$ 87.271.232.631 e a despesa fixada em R$ 95.335.872.481, evidenciando o déficit de aproximadamente R$ 8,06 bilhões.

Segundo Fernando Pimentel, a complexidade de solução do problema econômico do Estado remonta à insuficiência do crescimento das receitas estaduais, a despeito de medidas adotadas em 2016, tais como o Programa Regularize e as reformas na legislação tributária.

Do total da receita fiscal prevista de cerca de R$ 87,27 bilhões, as receitas correntes somam R$ 78,69 bilhões, com as deduções correntes da ordem de aproximadamente R$ 8,38 bilhões. Já as receitas de capital estão estimadas em R$ 1,9 bilhão.

Por sua vez, as receitas intraorçamentárias (receitas de transações entre os órgãos da própria administração pública estadual) têm previsão no montante de R$ 15,05 bilhões, mesmo valor das despesas intraorçamentárias.

Nas receitas correntes, a receita tributária responde por 70% do total, em torno de R$ 55,30 bilhões, dos quais a maior contribuição vem do ICMS, com R$ 42,97 bilhões. Já nas receitas de capital (R$ 1,9 bilhão), as receitas de operações de crédito correspondem a 57%, com R$ 1,07 bilhão.

Despesas – Na despesa total (R$ 95,33 bi), respondem pela maior parte dos recursos as despesas: correntes, fixadas em R$ 74,47 bi (78%); de capital, no valor de R$ 5,13 bi (5,3%); e reserva de contingência, de R$ 678,52 milhões (0,71%).

Segundo a proposta, o grupo de despesas de pessoal e encargos é o mais significativo no orçamento, representando 62% das despesas correntes e 48% da despesa fiscal total, com o valor de aproximadamente R$ 45,88 bilhões.

Quanto aos juros e encargos da dívida, eles respondem por 3% das despesas correntes, com R$ 2,21 bilhões. As transferências constitucionais aos municípios correspondem a 18% das despesas correntes: R$ 13,57 bilhões. E as demais despesas correntes participam com R$ 12,79 bilhões (17%).

Saúde e educação – Já os investimentos e as inversões financeiras (destinados, basicamente, aos setores de transporte, saúde e educação) estão fixados, respectivamente, em R$ 2,8 bilhões e R$ 168,44 milhões, representando, somados, 58% das despesas de capital.

A amortização da dívida está orçada em R$ 2,15 bilhões, correspondendo a 42% das despesas de capital.

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