As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) estão entre os exemplos de OSCs - Arquivo/ALMG

Curso vai capacitar agentes para marco regulatório das OSCs

Inscrições para a atividade vão até o dia 29 de setembro. Objetivo é capacitar agentes sobre Lei Federal 13.019.

19/09/2016 - 10:00

O curso a distância Lei Federal de Fomento e Colaboração (Lei 13.019, de 2014), que vai tratar do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), recebe inscrições a partir desta terça-feira (20/9/16). A atividade é uma parceria da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), das Secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Desenvolvimento Social (Sedese) e do Tribunal de Contas do Estado.

Os interessados podem se inscrever gratuitamente na plataforma de ensino a distância da ALMG até o dia 29 de setembro ou até o preenchimento total das vagas. O curso será realizado de 26 de setembro a 13 de outubro e tem como objetivo capacitar os participantes sobre a Lei Federal 13.019, de 2014, que compõe o MROSC, preparando-os para a realização de parcerias com o poder público.

No total, serão oferecidas 450 vagas, divididas em três turmas, dirigidas principalmente para gestores e agente públicos municipais e estaduais, profissionais das organizações da sociedade civil, assessores parlamentares e conselhos de políticas públicas.

Mudanças com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

 

O MROSC está em vigência no Estado desde janeiro deste ano e entrará em vigor em todos os municípios brasileiros a partir de janeiro de 2017. Ele inaugura uma nova era no relacionamento da administração pública com o terceiro setor, com estratégias que visam dar mais transparência e sustentabilidade nas parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações em políticas que o poder público não consegue executar com eficiência.

As OSCs são organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia, entre outras. Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Creches e instituições para idosos, comunidades terapêuticas e cooperativas estão entre os exemplos de OSCs.

Legislação - A principal legislação sobre o MROSC é a Lei Federal 13.019, que define as novas regras para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs. Essas novas regras devem ser regulamentadas por decretos elaborados em cada ente federado. De abrangência nacional, a lei terá que ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais em todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.

Novos prazos para entrar em vigor foram repactuados e um novo projeto de lei foi apresentado pelo governo federal, alterando o MROSC. Essa iniciativa originou então a Lei 13.204, de 2015, já em vigor, embora a referência sobre o assunto continue a ser a Lei 13.019.

Com a nova legislação, os convênios que regiam as parcerias terão que ser substituídos pelos instrumentos jurídicos agora definidos: termos de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação.

A seleção das organizações precisa ser, na maior parte dos casos, por chamamento público (instrumento de prospecção do mercado), para assegurar isonomia de participação das organizações. Mas, em casos específicos, a medida é dispensada ou nem mesmo exigida.

A seleção das OSCs não obedecerá apenas ao critério do valor mais baixo: o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria são critérios obrigatórios.