Relator sugeriu emenda ao projeto para assegurar que o preço do uniforme não seja maior que do mercado

PL sobre comercialização de uniformes já pode ir a Plenário

Em sua forma original, o projeto de lei proíbe as escolas de indicarem fornecedores para a venda de uniformes.

09/08/2016 - 18:20

Já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.280/15, que dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares no Estado. A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou, nesta terça-feira (9/8/16), parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda 1, apresentada.

Em sua forma original, o projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), determina que as escolas das redes pública e privada ficam proibidas de indicar fornecedores para a comercialização de uniformes escolares e que os estabelecimentos de ensino poderão divulgar o nome dos fornecedores que comercializam uniformes, ficando vedada a divulgação de um único fornecedor.

Conforme o texto, as escolas ficam obrigadas a fornecer o modelo, as especificações técnicas e o seu logotipo para os fornecedores interessados na produção dos uniformes escolares. Na hipótese de existir apenas um fornecedor capacitado para a venda do uniforme, deverá ser feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto.

Por fim, conforme o projeto, na hipótese de descumprimento do disposto na proposição, fica o infrator sujeito às penalidades da Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

O relator Fábio Avelar Oliveira (PTdoB) apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 3º do substitutivo. Conforme a alteração proposta, os estabelecimentos de ensino deverão fazer pesquisa de mercado para obter o preço de peças de vestuário similares, não podendo o preço dos uniformes ser superior ao obtido na pesquisa.

O substitutivo da CCJ propõe alterações na redação do texto original, para melhorar a técnica legislativa, e retira a proibição, determinando apenas que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a fornecer o modelo, as especificações técnicas e o logotipo da instituição para todos os fornecedores interessados na produção e comercialização dos uniformes escolares. Também retira a vedação de se divulgar apenas um fornecedor.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte seguiu o entendimento da CCJ.

Audiência pública - Durante a reunião também foi aprovado requerimento para realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para debater o cumprimento da Lei 19.445, de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado. O pedido foi assinado pelo presidente da comissão, Antônio Carlos Arantes (PSDB), e pelo deputado Deiró Marra (PSB).

Consulte o resultado da reunião.