O projeto assegura ao Estado o direito de recomprar os imóveis em operação financeira que os envolva

Adiada análise de projeto de alienação de imóveis da Codemig

PL 3.502/16, que integra reforma administrativa, vai aumentar garantias da autarquia para operações financeiras.

07/07/2016 - 12:53 - Atualizado em 07/07/2016 - 15:40

O Projeto de Lei (PL) 3.502/16, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a alienar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) cinco imóveis que especifica, teve sua análise adiada na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (7/7/16).

O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), distribuiu avulso (cópias) do parecer aos demais parlamentares. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresenta.

A proposição integra a proposta de reforma administrativa encaminhada pelo governador à ALMG em maio último. Segundo o Executivo, o patrimônio cedido permitirá o aumento das garantias da Codemig para a realização de operações financeiras, o que permitirá o fomento da economia mineira.

Substitutivo - Os objetivos do substitutivo apresentado foram corrigir divergências entre os dados cadastrais dos imóveis no projeto e os registros apensados ao processo, inserir um memorial descritivo ausente e fazer outras adequações necessárias na proposição.

Imóveis - Os imóveis mencionados no PL 3.502/16, no valor total de R$ 195.808.019,52, segundo informações do Executivo, tratam-se de terreno de 34,9 hectares, situado no Bairro Olhos D'Água; dois lotes com área total de 1.225m², situados na Avenida Assis Chateaubriand; dois terrenos com áreas de 27.629,61m² e de 30.704,9m², situados nos Bairro Bonsucesso, todos localizados em Belo Horizonte; e um imóvel com área de 9.645,70m², a ser desmembrado do imóvel denominado “Fazenda do Estado”, situado em Lagoa Santa (RMBH).

A proposição estabelece, ainda, que as alienações objetivam a subscrição e integralização de aumento do capital social da Codemig por seu acionista majoritário, o Estado de Minas Gerais, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas no valor correspondente ao valor de avaliação dos imóveis.

Por fim, assegura ao Estado o direito de recomprar os imóveis em operação financeira que os envolva, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado de Minas Gerais junto à Codemig no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.

O governador esclarece, ainda, que as alienações permitirão que o Estado aumente sua participação no capital social da empresa, mediante a integralização das ações, tendo como base o inciso I do artigo 57 do Decreto 46.467, de 2014, que dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Deop - Na mesma reunião, foi retirado de pauta o PL 3.509/16, por não cumprir pressupostos regimentais. A proposição, que tramita em regime de urgência e também integra a proposta de reforma administrativa do Executivo, extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop).

Consulte o resultado da reunião.