PLs propõem crédito suplementar para TJ e Ministério Público
Suplementação chega a quase R$ 120 milhões, no caso do Judiciário, e a R$ 4,5 milhões, no caso do MP.
28/06/2016 - 21:05O governador Fernando Pimentel encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) duas mensagens contendo projetos de lei que autorizam abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado. A primeira (PL 3.662/16) em favor do Tribunal de Justiça (TJ) e do Fundo Especial do Poder Judiciário. A outra (PL 3.661/16) em favor do Ministério Público (MP) e do Fundo Especial do Ministério Público. As mensagens foram recebidas em Reunião Ordinária de Plenário na tarde desta terça-feira (28/6/16).
Os créditos suplementares chegam ao limite de até R$ 45 milhões, para atender a despesas de pessoal e encargos sociais, no caso do TJ; e de até R$ 74.225.686,95, para atender a investimentos e outras despesas correntes do Fundo Especial do Poder Judiciário. E ao limite de até R$ 540 mil, no caso do MP, para atender despesas de investimentos; e de até R$ 4 milhões, no caso do Fundo Especial do MP, para atender a investimentos e outras despesas correntes.
Em suas mensagens, o governador destaca que a Lei Orçamentária Anual (Lei 21.971, de 2016) não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento desses órgãos, motivo pelo qual a suplementação requer a edição de lei.
Tribunal de Justiça - No caso do TJ, a suplementação utilizará recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), no valor de R$ 30 milhões. E do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funpip, no valor de R$ 15 milhões.
Já os cerca de R$ 74 milhões destinados ao Fundo Especial do Judiciário serão divididos da seguinte forma: Outras Despesas Correntes - até o valor de R$ 61.225.686,95; Investimentos – até o valor de R$ 13 milhões. Para isso, serão utilizados recursos provenientes de fontes diversas, sendo as maiores o superavit financeiro das receitas de fiscalização, taxas e custas judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$ 69.763.083,77; e do superavit financeiro da receita de convênios, acordos e ajustes provenientes da União e suas entidades, do Fundo Especial do Poder Judiciário, no valor de R$ 29.156,23.
Ministério Público - O crédito suplementar para o Ministério Público (MP) destina-se a cobrir despesas de investimentos do órgão, utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro de convênio firmado entre o MP e o Ministério da Justiça, em dezembro de 2011, no valor de R$ 420 mil, e do saldo financeiro da contrapartida ao convênio com o Ministério da Justiça, no valor de R$ 120 mil.
Já o crédito suplementar do Fundo Especial do MP tem por objetivo cobrir despesas de investimentos até o limite de R$ 1 milhão (outras despesas correntes) e até o limite de R$ 3 milhões (investimentos), utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro da receita própria dos recursos diretamente arrecadados.
Projeto autoriza alienação de imóveis
O governador também enviou mensagem à ALMG, recebida em Plenário nesta terça (28), encaminhando o PL 3.663/16, que autoriza o Poder Executivo a alienar diversos imóveis de propriedade do Estado. O objetivo, segundo ele, é reduzir despesas e racionalizar os gastos estaduais, amenizando as dificuldades financeiras e orçamentárias pelas quais vem passando o Estado.
De acordo com a mensagem, os imóveis listados se encontram desafetados (com destinação alterada), não estão vinculados à prestação de nenhum serviço público e não se prestam à realização de serviços de interesse do Estado ou qualquer de seus órgãos ou entidades.
Os recursos provenientes da alienação serão creditados na conta Alienação de Bens e classificados como Receita de Capital, de acordo com o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000). A venda será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, a cargo da empresa Minas Gerais Participações S.A, conforme o disposto no artigo 17 da Lei das Licitações (Lei Federal 8.666, de 1993).
Todos os laudos de avaliação elaborados pela empresa Minas Gerais Participações S.A. serão validados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Comissão Especial - Ainda durante a Reunião Ordinária de Plenário, a Mesa anunciou a composição da Comissão Especial para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que tem como primeiro signatário o deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição acrescenta o artigo 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é a inclusão, nos quadros de pessoal, dos militares demitidos da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros pela prática do crime de deserção, antes da Lei Complementar 95, de 2007.
A Comissão ficou assim composta:
Pelo Bloco Minas Melhor - efetivos: deputados Durval Ângelo (PT) e Cabo Júlio (PMDB); suplentes: deputado Rogério Correia (PT) e deputada Celise Laviola (PMDB).
Pelo Bloco Verdade e Coerência - efetivo: deputado Sargento Rodrigues (PDT); suplente: deputado Gustavo Valadares (PSDB).
Pelo Bloco Compromisso com Minas Gerais - efetivos: deputados Glaycon Franco (PV) e Mário Henrique Caixa (PV); suplentes: deputada Arlete Magalhães (PV) e deputado Leandro Genaro (PSD).