Deputados aprovam projeto que extingue norma estabelecida por comando militar

Projetos sobre militares recebem pareceres favoráveis

Um susta resolução da PM sobre licenças médicas e o outro trata de prevenção e punição do assédio moral na corporação.

08/06/2016 - 19:51

Duas proposições que tratam de matérias a respeito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros receberam, nesta quarta-feira (8/6/16), pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Resolução nº 5/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que susta os efeitos de dispositivos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013, que regula as perícias, licenças e dispensas-saúde nas duas corporações, segue, agora para o Plenário. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral cometido contra militar na administração pública estadual, será analisado pela Comissão de Segurança Pública.

O PRE 5/15 teve como relator o presidente da Comissão, deputado João Magalhães (PMDB), que opinou pela aprovação do texto original, acompanhando decisão da Comissão de Constituição e Justiça. A proposição foi analisada na reunião da tarde.

O projeto elimina os efeitos da Resolução expedida por comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que detalham minúcias do procedimento administrativo para concessão de dispensa-saúde e licença-saúde aos integrantes das corporações. A norma contém hipótese de realização de perícia indireta; os efeitos dos pareceres emitidos pelos órgãos administrativos competentes; a competência para concessão de licença-saúde e dispensa-saúde e os trâmites para seu deferimento; o prazo de duração de dispensa-saúde e o órgão competente para conceder tal benefício em prazo superior àquele fixado; hipóteses de vedação de concessão de licença-saúde e dispensa-saúde e de revisão da perícia; o caráter sigiloso das informações médicas dos militares avaliados; a possibilidade de avaliação pericial de militares da reserva remunerada ou reformados, a pedido da Divisão de Recursos Humanos e da Corregedoria.

O parecer destaca que a dispensa e a licença são direitos atribuídos aos militares e reconhece que os dispositivos que a proposição busca impugnar extrapolaram o exercício regular do poder de regulamentação administrativa outorgada ao Poder Executivo, pela Constituição Estadual.

Cabo Júlio explicou que a resolução em vigor provoca “aberrações” na administração militar. Citou o exemplo de militares que recebem licenças médicas que são reformuladas pela perícia por uma junta que nem sempre tem profissional da especialidade específica, como nos casos de ortopedia. Também reclamou da obrigatoriedade de se apresentar atestados médicos em até 24 horas após o ocorrido, prazo muitas vezes difícil por ser cumprido por militares que moram em cidades pequenas do interior.

“Sustamos o que consideramos absurdo e ilegal”, justificou o parlamentar. Ele completou que coronel de Polícia não pode legislar. É possível que o oficial adeque a legislação, mas, não pode ultrapassar as normas em vigor.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) elogiou o autor e o relator do PRE 5/15 e sugeriu que a proposição tramite com rapidez. “Tem gente que quer legislar sem voto, de dentro do gabinete”, criticou. O parlamentar exaltou a sustação de critérios que não passarm pelo crivo do Poder Legislativo.

Substitutivo resgata princípios do texto original

No início da noite, a Comissão de Administração Pública analisou o PLC 25/15. O relator, Cabo Júlio, apresentou o substitutivo nº 2 e opinou pela rejeição do substitutivo nº sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça, que propunha transformar o texto original num alteração da Lei Complementar (LC) nº 116, de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

O substitutivo nº 2 apresentado pelo relator resgata o conteúdo do projeto original, com algumas alterações no texto. Cabo Júlio lembrou que o projeto que produziu a LC 116, de autoria do próprio Sargento Rodrigues, incluía os militares, mas teve essa intenção vetada sob a justificativa de seria necessária uma lei específica para tratar de matéria da categoria. Ele estranhou que a CCJ tenha, então, resolvido reinserir os militares na lei geral.

“Entretanto, tendo em conta a sua especificidade, entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei complementar que venha prevenir e combater a prática de assédio moral entre as fileiras dos militares estaduais, e não no âmago da lei complementar aplicável aos servidores civis estaduais, como sugerido no parecer da comissão precedente”, justificou no parecer.

O projeto original tem por objetivo a prevenção e a punição do agente público que pratique assédio moral no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado. Para tanto, o projeto define o conceito de agente público, de modo a abarcar tanto os titulares de mandato eletivo quanto os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas, submetidos ao regime estatutário ou sujeitos ao regime celetista.

Já o substitutivo nº 2 altera para tratar sobre a prevenção e a punição cometido contra o militar estadual. O novo texto define como assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de militar, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

O substitutivo manteve, com pequenas alterações no texto, dez, das 11 modalidades de assédio previstas no texto original:

  1. Ofender, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de militar, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, ou equivalente;
  2. Desrespeitar limitação individual de militar, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
  3. Preterir militar, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação política, sexual ou filosófica;
  4. Atribuir, de modo frequente, a militar função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
  5. Isolar ou incentivar o isolamento de militar, privando-o de informações, de treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
  6. Submeter o militar a situação vexatória, fomentar boatos ou fazer comentários maliciosos a seu respeito;
  7. Subestimar, em público, as aptidões e competências de militar;
  8. Manifestar publicamente desdém ou desprezo por militar ou pelo produto de seu trabalho;
  9. Apropriar-se indevidamente de ideias, propostas, projetos ou trabalhos de outro militar; e
  10. Valer-se de cargo ou função comissionada para obrigar militar a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

O novo texto retira a modalidade de “relegar intencionalmente militar ao ostracismo”. O substitutivo também reinsere o dispositivo que veda punir ou tornar alvo de medida discrimiatória, o militar que pleitear medidas para cessar a prática de assédio moral ou se recusar à prática de qualquer ato administrativo em razão de assédio.

O texto original determina como punição para o assédio moral a repreensão; a suspensão; e a demissão, que deverão ser graduadas tendo em conta a extensão do dano eventualmente causado e as reincidências. Já o novo texto sugerido acrescenta outras quatro punições: advertência, prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas; destituição de cargo, função ou comissão e proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos; e reforma disciplinar compulsória;

O substitutivo também mantém os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, variando de acordo com a pena. Também é resgatado o dispositivo que prevê como medidas de prevenção do assédio promoção de cursos, palestras e acompanhamento de estatísticas de licenças concedidas em função de patologia associada ao assédio moral.

Finalmente, o novo texto também reintegra o artigo que atribui competência aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a criação de comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades associativas representativas de cada categoria, no intuito de buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.

O autor do PLC elogiou o parecer e afirmou que os militares, sob o escudo da hierarquia e da disciplina, sofrem muito assédio moral. “O pior assédio é aquele que é escamoteado, velado”, advertiu. Segundo Sargento Rodrigues situações dessa natureza acontecem cotidianamente nos quarteis e passam despercebidas da sociedade. “O maior violador dos direitos humanos dos militares é a própria instituição”, complementou Cabo Júlio.

Audiências públicas – Durante a primeira reunião, foram aprovados requerimentos para a realização de seis audiências públicas, duas delas para debater pontos da reforma administrativa, contida em projetos encaminhados pelo Executivo à ALMG.

A sugestão do deputado Wander Borges (PSB) é debater, em reunião conjunta com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, os Projetos de Lei (PLs) 3.503 e 3.511/16 que extinguem, respectivamente, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento, e a Imprensa Oficial. O segundo projeto deve ser objeto de audiência proposta por Duarte Bechir (PSD)

De autoria do deputado Sargento Rodrigues, foram aprovados dois requerimentos. Uma audiência tem por finalidade debater os possíveis reflexos da política de incentivo à aderência ao Programa de Demissão Voluntária, anunciada pela direção da Cemig, na política de prestação do serviço de iluminação pública. E a outra, conjunta com a Comissão de Segurança Pública, para debater e tomar as providências necessárias em relação aos direitos assegurados aos servidores da segurança pública pela legislação vigente.

O deputado Iran Barbosa (PMDB) também propõe duas audiências pública. A primeira, para analisar a situação dos empregados dispensados pela empresa Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) e a outra, junto com a Comissão de Desenvolvimento Econômico debater as irregularidades contratuais que vêm ocorrendo na Feira do Mineirinho e a situação dos feirantes com a empresa Fenacouro.

Por fim, de autoria de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) foi aprovada reunião de convidados para a entrega do diploma referente aos votos de congratulações à Márcia Rennó Cintra e familiares, por ocasião do centenário de nascimento do ex-deputado estadual Euclides Pereira Cintra.

Adiamento – A pedido do deputado Paulo Guedes (PT), foi adiada a votação sobre requerimento de Dalmo Ribeiro Silva que propõe uma audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 3.512/16, que dispõe sobre a extinção da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE). A decisão indignou o deputado Gustavo Corrêa (DEM) que acusou o governo estadual de impedir o diálogo sobre a reforma administrativa. “Demorou (o governador) um ano e meio para enviar a reforma e agora quer atropelar sua aprovação” - criticou.

Cabo Júlio retrucou o colega e disse que o objetivo é evitar audiências públicas sobre assuntos que já estão sendo tratados por deputados da base do governo com as categorias alcançadas pelos projetos. “O que não se quer é adiar a reforma por questões que já estão em andamento”, justificou o deputado.

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