Deputados concordam com PL sobre comunidades terapêuticas
Projeto estabelece diretrizes para tratamento nessas instituições de pessoas usuárias de crack e outras drogas.
07/06/2016 - 18:24 - Atualizado em 02/12/2016 - 13:57O Projeto de Lei (PL) 2.669/15, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades terapêuticas em Minas Gerais, teve parecer de 1° turno favorável aprovado pela Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (7/6/16), o relator, deputado Leandro Genaro (PSD), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
O projeto é de autoria do presidente da comissão, deputado Antônio Jorge (PPS), e trata dos direitos e garantias do usuário de drogas, da articulação com os Centros de Atenção Psicossocial de referência no desenvolvimento do projeto terapêutico e da integração das comunidades à Rede de Atenção Psicossocial do território de saúde. O PL segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário, em 1° turno.
De acordo com o parecer, a proposição está em consonância com as políticas nacional e estadual sobre drogas e tem importância para assegurar que as comunidades terapêuticas prestem atendimento humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua justificativa, o autor do projeto explica que as comunidades terapêuticas constituem dispositivo assistencial e residencial de cuidado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e devem fazer parte da rede de atenção psicossocial, visando à garantia da integralidade do cuidado.
Na reunião, Antônio Jorge lamentou que, nos últimos 18 meses, mais de 50 comunidades terapêuticas foram descredenciadas do programa Aliança pela Vida, criado pelo governo mineiro em 2011 e que, entre outras ações, repassava recursos para as comunidades acolherem usuários em tratamento e para as famílias para manterem esse tratamento em internações. “A parceria com a sociedade não pode ser opção deste ou daquele governo”, disse, ao considerar que a reformulação do projeto é um desmonte dessa política.
Projeto – O PL 2.669/15 estabelece nove diretrizes que devem ser observadas pelas comunidades terapêuticas no tratamento dos adultos com transtornos decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, entre elas a humanização no cuidado, a ênfase na reinserção social do usuário e o acompanhamento, por parte da Secretaria de Estado de Saúde, do funcionamento das comunidades que receberem repasse de recursos financeiros vinculados aos fundos de saúde.
Também determina que, para fins de reconhecimento no sistema público de saúde, essas instituições devem integrar a Rede de Atenção Psicossocial instituída no SUS, e dispõe, ainda, que as comunidades só poderão atender usuários que aderirem ao tratamento de forma voluntária e forem encaminhadas por serviço da rede pública de saúde, mediante avaliação clínica, psiquiátrica e odontológica prévia.
A proposição também estipula que o trabalho das comunidades terapêuticas deverá ser realizado de forma integrada à rede de promoção da saúde, de tratamento, de reinserção social, de educação e de trabalho, situada em seu território e aos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais.
Mulheres – A comissão também aprovou parecer sobre o PL 2.919/15, do deputado Léo Portela (PRB), que propõe criar um programa de amparo e cuidados à mulher dependente de álcool. O relator Antônio Jorge opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1 que apresentou.
A emenda tem por objetivo corrigir em equívoco do substitutivo que fez referência incorreta à lei que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas. O novo texto faz a menção correta, que é a Lei 16.276, de 2006, e não a Lei 16.279, da mesma data.
Originalmente, o projeto prevê que os órgãos públicos competentes criarão um programa específico de saúde para atender a mulher alcoólatra, que lhe oferecerá assistência médica, social e psicológica. O programa será oferecido dentro de cada município, em diferentes unidades básicas de saúde, para facilitar a participação das mulheres.
O substitutivo nº 1, apresentado também por Antônio Jorge, retira todo o conteúdo da proposição e sugere acrescentar o inciso V do artigo 1° da Lei 16.276, determinando que o Estado realize “ações específicas para a atenção à mulher usuária de álcool e outras drogas”. O projeto será avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.