O relator declarou que a proposição nada inova o ordenamento jurídico, já que o Executivo pode mudar as datas de pagamento de obrigações tributárias

Mudança em pagamentos de tributos é considerada ilegal

Comissão concluiu pela inconstitucionalidade de PL que altera datas de quitação de débitos de servidores com o Estado.

17/05/2016 - 16:57

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (17/5/16), pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.233/16, que garante ao servidor público estadual a alteração de datas para o pagamento de obrigações tributárias em decorrência da adoção, pelo Executivo, do pagamento de salários e proventos com atraso e de forma escalonada. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela antijuridicidade da matéria.

O objetivo da proposição é, em linhas gerais, evitar inadimplência e ônus ao servidor público, em virtude de multas e juros, e transtornos de ordem fiscal. O PL 3.233/16 é de autoria de 12 deputados de oposição: Antônio Carlos Arantes (PSDB), Antônio Jorge (PPS), Arlen Santiago (PTB), Bonifácio Mourão (PSDB), Carlos Pimenta (PDT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Gil Pereira (PP), Gustavo Corrêa (DEM), Gustavo Valadares (PSDB), Ione Pinheiro (DEM), Sargento Rodrigues (PDT) e Tito Torres (PSDB).

Segundo justificativa dos autores, seria "traiçoeiro" que se transfira o ônus do atraso do pagamento de salários para o servidor público que, além de não receber em dia, terá que suportar o pagamento de multas e juros e correr o risco de ter seu nome incluído em cadastros do fisco e de órgãos de proteção ao crédito por problemas ocasionados por terceiros, no caso o seu pagador, que é o próprio Estado.

Para o relator, deputado Leonídio Bouças, a proposição nada inova o ordenamento jurídico, já que o Poder Executivo pode, independentemente de alteração legal, proceder mudanças nas datas de pagamento de obrigações tributárias. “Percebe-se que o projeto sob comento, como é de cunho meramente autorizativo, acaba se mostrando inócuo, uma vez que cabe ao Executivo, no exercício de seu juízo discricionário, decidir sobre a necessidade de conceder tais direitos aos servidores públicos”, pontuou o relator. Bouças também pondera que a proposição cria impacto fiscal na arrecadação tributária.

Votos contrários – Apesar de a CCJ ter concluído pela ilegalidade da proposição, os deputados Dalmo Ribeiro Silva e Bonifácio Mourão votaram contra o parecer apresentado, mostrando-se a favor da matéria.

Para o deputado Bonifácio Mourão, o projeto de lei não provoca aumento de despesa pública. "Ele não corta impostos, apenas promove o parcelamento do pagamento de débitos de servidores com o Estado. É justo, uma vez que parte dos servidores estaduais tiveram seu salário parcelado", ressaltou. Ele criticou, ainda, o fato de não ter sido apreciado um requerimento, segundo ele apresentado à comissão em abril, que pedia o encaminhamento do PL 3.233/16 à Comissão de Administração Pública, uma vez que a CCJ teria perdido o prazo para avaliar a matéria.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva também falou sobre essa perda de prazo na análise do projeto. Ele concordou que o requerimento teria que ter sido avaliado pela CCJ. Já Sargento Rodrigues criticou o parcelamento no pagamento de salários a parte dos servidores do Estado, razão pela qual ele foi um dos parlamentares autores do PL analisado e rejeitado pela comissão. Iran Barbosa (PMDB), por sua vez, disse que, "se o salário foi parcelado, as contas dos servidores também precisam ser".

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