Tributação especial de alimentos para animais passa na FFO
Projeto de resolução foi aprovado conclusivamente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
11/05/2016 - 11:47 - Atualizado em 11/05/2016 - 13:56A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/5/16), o Projeto de Resolução (PRE) 34/16, de autoria da comissão, que ratifica o regime especial de tributação concedido ao setor de fabricação de alimentos para animais. A proposição, aprovada em caráter conclusivo pela comissão, foi relatada pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
O projeto é fruto da Mensagem 120, do governador, que justificou a iniciativa pelo fato de o segmento ter sido prejudicado em sua competitividade ou mesmo impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Rio de Janeiro relativos ao ICMS, por meio da Lei 6.979, de 2015, daquele Estado. Conforme esclarece o parecer, o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, faculta ao Executivo a adoção de medidas para proteger a economia estadual caso outra unidade da Federação conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica.
"O Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios fiscais às empresas fluminenses, operacionalizados mediante a concessão, dentre outros, de crédito presumido do ICMS. Tais benefícios refletem diretamente na competitividade e na livre concorrência, podendo implicar perda potencial de investimento, de arrecadação de impostos estaduais e municipais, além de empregos gerados em nosso Estado", pontuou Vanderlei Miranda em seu parecer.
O relatório ainda esclarece que, de acordo com o pacto federativo definido pela Constituição Federal e com o sistema tributário vigente, os benefícios fiscais em matéria de ICMS dependem de prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que sejam considerados legítimos e, no caso, a concessão não estaria prevista em lei complementar ou em convênio do Confaz. Dessa forma, o relator entendeu ser necessária a concessão do regime especial de tributação ao setor de fabricação de alimentos para animais, instituindo crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de, no mínimo, 3%.
A mensagem que originou o PRE 34/16 ainda informou que, até então, foi concedido para o setor a instituição de crédito presumido do ICMS de modo que a carga tributária resulte em recolhimento efetivo de 3% do valor das operações de venda de rações tipo PET, para animais domésticos, fabricadas no município de Rio Pomba (Zona da Mata).
Críticas - Durante a reunião, o deputado Felipe Attiê (PTB) fez críticas à política econômica do PT, que, segundo ele "assassinou" 1,8 milhões de empresas no País no ano passado. Outro ponto abordado pelo parlamentar foi a inadimplência crescente entre os cidadãos. Felipe Attiê afirmou que, a cada dez adultos, quatro estão inadimplentes. Por fim, fez críticas à reforma administrativa do Estado, feita, na sua opinião, para escamotear questões de foro privilegiado.