Os projetos foram votados durante a Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta (13)

Aprovados projetos de revisão de vencimentos de servidores

Votação foi acompanhada nas galerias do Plenário por servidores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

13/04/2016 - 12:30

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (13/4/16), os Projetos de Lei (PLs) 3.195/16 e 3.231/16, que tratam das revisões dos vencimentos de servidores do Ministério Público (MP) e do Tribunal de Justiça (TJ), respectivamente. A votação foi acompanhada nas galerias por servidores dos dois órgãos.

Aprovado sem alterações no 1º turno, o PL 3.195/16 propõe a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP, mediante aplicação do índice de 5%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2015. De acordo com o procurador-geral de Justiça, autor do PL, a implementação da medida proposta importará o valor de R$ 41.415.383,50, previsto no orçamento de 2016, em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse total, R$ 23,81 milhões correspondem ao ano de 2016, e R$ 17,59 milhões correspondem a 2015, sendo suportados com recursos orçamentários próprios.

Já o PL 3.231/16 contém a revisão dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, que pretende alterar o padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 2000. A revisão é referente ao ano de 2015, com pagamento em duas parcelas: 2%, a partir de janeiro de 2016; e 4,2%, a partir de maio de 2016. Os valores relativos aos meses de maio a dezembro de 2015 já foram quitados mediante a concessão de abono, conforme artigo 3º da Lei 21.942, de 2015.

O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações). Entre as mudanças, o projeto passou a usar a expressão “revisão” dos vencimentos no lugar de “reajuste” e explicitou, no artigo 1º, que os aumentos salariais obedecem à Lei 18.909, de 2010, que trata do mesmo tema. Tais alterações foram solicitadas pelas entidades de classe ao Tribunal de Justiça e o pedido de mudança foi encaminhado à ALMG em ofício.

ALMG – Na mesma reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 3.453/16, da Mesa da ALMG, que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Assembleia a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2016. O projeto foi aprovado também na forma do vencido, que corrigiu o índice de revisão de 9,5% para 9,39%. Esse percentual corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre 1º/4/2015 e 31/3/2016, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A revisão não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Também não se aplica ao servidor de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 100, de 2007. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia.

Ao final da reunião, os citados projetos foram aprovados ainda em redação final.

Consulte o resultado da reunião.