O relator apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto

Hospitais podem ser obrigados a infomar índice de infecções

Projeto que torna obrigatória a disponibilização de dados sobre infecções hospitalares ganha parecer pela legalidade.

30/03/2016 - 13:44 - Atualizado em 30/03/2016 - 16:03

O Projeto de Lei (PL) 2.930/15, que trata da divulgação de informações sobre o índice de infecção hospitalar pelos hospitais das redes pública e privada, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que ainda será analisado pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ir a Plenário em 1° turno.

O PL, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), pretende tornar obrigatória a disponibilização, nas dependências dos hospitais, em local visível e de fácil acesso, de informações sobre o índice de infecção hospitalar da instituição. O parecer considerou a medida importante tanto do ponto de vista da saúde quanto dos direitos dos consumidores.

O parecer também destacou que a preocupação com os índices de infecção hospitalar já são abordados em outras legislações, como a Lei Federal 9.431, de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais manterem um Programa de Controle de Infecções Hospitalares e criarem uma Comissão de Controle de Infecções Hospitalares para execução desse controle. O relator considerou, porém, que o projeto em análise traz uma inovação em relação às leis existentes ao tornar obrigatória a afixação de cartazes com as informações atualizadas.

Substitutivo - A apresentação do substitutivo tem o objetivo, segundo o relator, de atender ao princípio da consolidação das leis, ou seja, da criação de códigos que reúnam as normas sobre determinados assuntos. Assim, propõe que a norma seja incorporado ao Código de Saúde (Lei 13.317, de 1999), em seu artigo 88. Com a nova redação, não apenas os hospitais estarão sujeitos à nova obrigação, mas também os demais estabelecimentos citados no artigo, que abrange todos os que realizam procedimentos de natureza ambulatorial.

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