Diretores reivindicam melhorias na política remuneratória
Comissão de Educação debate situação de diretores aposentados e apostilados da rede estadual de ensino do Estado.
10/03/2016 - 16:09Diretores da rede estadual de ensino fizeram críticas à atual política remuneratória da categoria, bem como à dificuldade de colocar em prática a lei que prevê ao servidor aposentado apostilado o direito de optar pela modalidade da sua remuneração. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (10/3/16), durante audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Um dos principais pontos abordados pelos diretores foi com relação à interpretação que tem sido dada ao artigo 23 da Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de professor de educação básica. O parágrafo 3° do referido artigo prevê que o servidor inativo apostilado no cargo de comissão de diretor de escola, e que tenha adquirido o direito ao apostilamento antes da vigência da Lei 14.683, de 2003 (que extinguiu o apostilamento), poderia optar pelo recebimento de remuneração do cargo em que foi apostilado ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% da remuneração do cargo em que foi apostilado.
Em síntese, a Lei 21.710 prevê ao servidor inativo o direito de optar pela forma de sua remuneração, desde que ele tenha adquirido o direito ao apostilamento antes de 2003. Apostilamento é a garantia do servidor efetivo continuar a receber a remuneração de cargo comissionado quando for exonerado, sem ser a pedido e desde que conte com o tempo de exercício previsto em lei.
Entretanto, a interpretação dada pela regulamentação da lei é de que a opção pela remuneração será concedida ao servidor que tiver sido não apenas apostilado antes de 2003, mas que também tiver se aposentado antes desta data. Esse é o ponto criticado pela categoria, que alega que a regulamentação teria extrapolado o que prevê o texto da lei.
Na avaliação de Crisipo Higino Valadares, que atuou por 20 anos como diretor em Pompéu (Região Central do Estado), a lei não fala que a inatividade do servidor tem que ter acontecido antes de 2003. “A regulamentação suplantou a lei. Atualmente, não tenho direito a fazer a revisão do benefício, porque a regulamentação falou que eu tinha que ser aposentado antes de 2003 e eu me aposentei em 2011. Eu entendo que isso não está a lei”, disse.
Executivo - O assessor da Subsecetaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Paulo Brescia, reconheceu a complexidade de se traduzir na prática a redação do artigo 23 da Lei 21.710, que trata da possibilidade de opção remuneratória para os diretores de escola. Ele esclareceu que o entendimento que se teve da lei era de que as duas condições – de que o servidor fosse inativo e apostilado antes da vigência da Lei 14.683 – deveriam ser atendidas para a concessão da opção remuneratória.
“Mas, juridicamente, o texto da lei abre espaço para outro tipo de interpretação. Vamos ter que rever a orientação e o texto da lei. Realmente, há dubiedade e abertura para uma interpretação diferente daquela que foi aplicada”, reconheceu, dizendo que a Secretaria estaria disposta a rever o artigo 23 da norma, de forma a deixá-lo mais claro.
“Nossa disposição é continuar o diálogo, estudar a orientação da legislação para ver o que precisa ser aprimorado e contemplar todas as situações possíveis. Reconhecemos que existem, sim, diferenças entre o texto da lei e o que está sendo praticado, notadamente nas situações com relação aos inativos aposentados que são apostilados”, explicou Brescia.
Na mesma linha, o superintendente central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Gabriel Câmara Campos Bernardes Siqueira, disse que a postura da secretaria é sempre a do diálogo, para tentar recuperar o que os legisladores queriam originalmente, quais eram os objetivos na época da negociação com a categoria, de forma a traduzir isso para as alterações necessárias.
Trabalhadores querem incorporar gratificação ao se aposentarem
Outro problema apontado pelos diretores na reunião foi com relação à política remuneratória daqueles que estão na ativa. Geraldo Magela, que atuou como diretor por 17 anos em Juiz de Fora (Zona da Mata), defendeu a valorização dos trabalhadores na ativa. Em uma faixa que ficou exposta durante a audiência reivindicava que os diretores que assumiram a função a partir de 2004 tenham, ao se aposentarem, o acréscimo em seus salários da gratificação pelo tempo em exercício como diretor, como já acontece com o cargo de vice-diretor. “O termo apostilamento acabou, mas, para eles (diretores), não interessa o termo. O que interessa é receber”, disse Magela.
O mesmo posicionamento foi ratificado por Maria Clara Martins Lopes de Araújo, que se aposentou recentemente, após 12 anos na direção de uma escola também em Juiz de Fora. “No mandato de diretor você recebe o seu rendimento, que é o salário de professor e as gratificações. Mas quando você se aposenta perde todas as gratificações e fica só com o salário de professor, de R$ 2,3 mil, que, com os descontos dá R$ 1,9 mil, que foi o que eu recebi agora. O que estamos reivindicando é incorporar as gratificações”, disse. Ainda segundo Maria Clara, o desconto na previdência se dá sobre o salário de diretor, mas no momento da aposentadoria, o servidor fica somente com o salário de professor.
Diálogo - A presidente da Associação de Diretores de Escolas Oficiais do Estado de Minas Gerais (Adeomg), Ana Maria Belo de Abreu, lembrou que, durante as negociações com os trabalhadores, sempre foi discutida a oportunidade de melhoria na remuneração dos diretores. Apesar disso, ela considerou que a categoria nunca teve a oportunidade de ter sua voz ouvida como no atual governo. “Temos tido problemas sim, mas temos sido acolhidos”, disse.
O presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (Rede), considerou que o acordo produzido entre Executivo e entidades representativas dos trabalhadores previu uma retomada importante na possibilidade de melhoria da remuneração dos diretores, mas a discussão proposta pela audiência se deu em virtude da multiplicidade das questões legais em cada caso.
O deputado Lafayette de Andrada (PMB) considerou o tema preocupante e classificou como injusta a situação dos diretores da ativa, que reivindicam o acréscimo da gratificação ao seu salário, no momento da aposentadoria. Já Professor Neivaldo (PT) lembrou que há um interesse de se buscar os acertos e consensos necessários na interpretação e aplicação da lei, sempre em busca da valorização da categoria.
Por fim, o deputado Douglas Melo (PMDB) ponderou que existem muitos conflitos no setor a serem administrados. “Temos que consertar os problemas do passado”, disse
Requerimentos – Foram aprovados ainda diversos requerimentos para audiências públicas. Do deputado Rogério Correia (PT), o objetivo é discutir a concessão de reajuste aos profissionais da educação do Estado em virtude do reajuste do piso salarial profissional nacional da educação. Do mesmo parlamentar, para a realização de audiência para debater o Projeto de Lei (PL) 3.230/16 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/16. E do Professor Neivaldo, para se debater em audiência o projeto “Família sou fã”, do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia.
Dos deputados Rogério Correia e Cristiano Silveira (PT), foi aprovado requerimento para convidar os senadores Aécio Neves e Antônio Anastasia, ambos do PSDB-MG, para se debater a atual situação dos servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei Complementar 100, de 2007.
Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou requerimento para que, na mesma reunião, fossem convidados todos os deputados que participaram da votação do projeto que culminou na Lei 100. Entretanto, a maioria dos parlamentares presentes rejeitou o requerimento.