O debate entre deputados foi marcado pela divergência sobre dispositivo que autoriza restabelecer licença médica para servidores especificados no texto original

PL que reintegra servidores ao Ipsemg passa na CCJ

Comissão aprovou parecer pela legalidade do PL 3.230/16, que beneficia servidores afetados pela Lei 100.

02/03/2016 - 19:16

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu, nesta quarta-feira (2/3/16), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Isauro Calais (PMN). O projeto autoriza a assistência à saúde aos atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876, que declarou ilegal a Lei Complementar 100, de 2007. Essa lei efetivou servidores estaduais sem a realização de concurso público.

O projeto segue agora às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), também para parecer de 1° turno. De acordo com o parecer aprovado pela CCJ, foram retirados do texto da proposição todos os dispositivos que tratam de matéria previdenciária, mantendo apenas aqueles relacionados à assistência à saúde. Isauro Calais argumentou que a questão previdenciária só poderia ser regulamentada por lei complementar, sugerindo, portanto, o desmembramento de parte do texto e sua transformação em um Projeto de Lei Complementar, que deverá ter tramitação independente.

O parecer aprovado foi alterado por duas propostas de emenda aprovadas nesta quarta (2) pela CCJ, ambas de autoria conjunta do próprio relator Isauro Calais e do deputado Iran Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam formalizar o interesse em vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social.

Já a Proposta de Emenda nº 3 modifica o período de contribuição desses servidores exonerados ao Ipsemg. De acordo com o projeto do governo, a contribuição deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, não importando quando eles formalizassem o novo vínculo com o Ipsemg. A emenda determina que a contribuição acontecerá a partir da formalização da opção do interessado ao novo vínculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.

Durante a reunião desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Marília Campos (PT). O texto permitiria que os antigos servidores designados afetados pela Lei 100, que posteriormente se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS, pudessem voltar a contribuir ao Ipsemg a fim de usufruir da assistência à saúde prestada pelo instituto. O relator recomendou a rejeição argumentando que a proposta criaria despesa para o Executivo e, portanto, só poderia ser proposta pelo próprio governador do Estado.

Também foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que propunha restabelecer o vínculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorporá-los ao quadro efetivo. A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, João Alberto (PMDB), acatando avaliação do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram excluídos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reunião.

Concessão de licença médica gera polêmica sobre legalidade

O debate entre governistas e oposição, durante a reunião da CCJ nesta quarta (2), foi marcado pela divergência com relação à legalidade de um dos dispositivos originais do PL 3.230/16. Ele autoriza o restabelecimento de licença médica para os servidores que estavam afastados do trabalho por razões de saúde, na época em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei 100. O projeto original permite inclusive a aposentadoria por invalidez desses ex-servidores, sob algumas condições. Esse conteúdo foi retirado do texto do PL 3.230/16 e transformado em objeto de um novo projeto de lei complementar.

Durante a reunião desta quarta, o deputado Bonifácio Mourão argumentou que o restabelecimento de licença médica para pessoas que foram desligadas do serviço público é claramente inconstitucional e contrário ao estatuto do servidor. O deputado Rogério Correia (PT), por outro lado, afirmou que a proposta é legal porque o fato gerador da licença é da época em que essas pessoas eram servidoras. Já o deputado Cristiano Silveira (PT) argumentou que ninguém poderia ser desligado do Estado enquanto estava afastado de suas atividades por razões médicas. Os parlamentares governistas disseram que isso deveria ter sido considerado na época do desligamento.

O deputado Gustavo Corrêa (DEM), por sua vez, sugeriu que o Governo do Estado simplesmente revogasse a exoneração dos servidores que estavam em licença médica à época, em vez de propor o restabelecimento da licença. De acordo com a presidente da Central Única dos Trabalhadores, Beatriz Cerqueira, são 8 mil os servidores que estavam em licença médica no momento de seu desligamento em função da inconstitucionalidade da Lei 100.

Consulte o resultado da reunião.