Matéria foi aprovada pelos deputados em 17 de dezembro - Arquivo/ALMG

Sancionada lei que institui PPAG para 2016-2019

O plano sistematiza de forma regionalizada programas que o governo pretende desenvolver durante o período.

15/01/2016 - 09:40

O governador do Estado sancionou a Lei 21.968, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2016-2019. A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 2.937/15, que foi aprovado em dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A sanção foi publicada nesta sexta-feira (15/1/16) no Diário Oficial Minas Gerais.

O PPAG sistematiza, para um período de quatro anos e de modo regionalizado, todos os programas que o governo pretende desenvolver, isto é, todos os projetos e atividades previstas para garantir a entrega à sociedade ou à própria administração pública de um produto – bem, serviço ou transferências financeiras –, com os respectivos quantitativos físicos e financeiros. O ano de 2016 marca a entrada de um novo ciclo de planejamento, composto por um novo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e pelo PPAG 2016-2019.

O plano é dividido em cinco eixos: desenvolvimento produtivo, científico e tecnológico; infraestrutura e logística; saúde e proteção social; segurança pública; e educação e cultura. A nova lei prevê a execução de 216 programas, divididos em 953 ações. Do Orçamento, estão reservados R$ 450 milhões para ações do PPAG, priorizando as escolhidas pelos participantes dos Fóruns Regionais de Governo.

O PPAG para o quadriênio 2016-2019 reflete a primeira fase desses fóruns, realizados nos 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado, quando foram priorizadas as políticas para cada região.