Designação é alternativa para amparar trabalhador da Apae
Com inconstitucionalidade da Lei 100, secretária de Estado de Educação explica medidas a partir de 31 de dezembro.
11/12/2015 - 18:34A partir do próximo dia 31, data para que os trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, sejam dispensados, a regra que passará a valer para esses profissionais cedidos pelo Estado para trabalhar nas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) será, sobretudo, a designação. A informação foi dada pela secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, em visita da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) à secretaria, nesta sexta-feira (11/12/15). Macaé Evaristo também afirmou que a transição não deverá alterar muito o quadro dessas instituições.
A visita teve o objetivo de discutir a situação de trabalhadores das Apaes afetados pela determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a secretária de Estado, as regras nas Apaes seguirão as determinações para todas as instituições. Haverá prioridade para nomeações de pessoas que passaram em concurso público.
Macaé Evaristo disse que as nomeações se darão de forma gradual e, segundo ela, a expectativa é de que 60 mil pessoas sejam nomeadas até 2018. “Em torno de 1.500 pessoas são chamadas por mês”, ressaltou. Em segundo lugar, serão feitas as designações para as quais o tempo de serviço será considerado, tendo em vista que é um critério universal.
De acordo com a secretária, a questão do tempo de trabalho somada à necessidade de formação específica favorecem os profissionais atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 que já trabalham nas Apaes. “Quando filtramos os dados, massivamente os profissionais da Lei 100 são os que mais têm tempo de serviço”, colocou.
A secretária de Estado relatou ainda que pode acontecer, por exemplo, de um concursado disputar uma vaga nas Apaes, mas que é uma situação mais rara, tendo em vista também que o concurso não foi específico para essas instituições, e sim para a rede estadual. Além disso, ela lembrou que há escolas especiais no Estado e defendeu uma regra para que o quantitativo de profissionais nas Apaes não seja maior que na própria rede.
Ainda de acordo com Macaé Evaristo, a partir do início da vigência da Lei Federal 13.019, de 2014, em janeiro de 2016, haverá definições que orientarão a relação entre o Estado e essas associações. A lei estabelece, entre outros, o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Com isso, ela contou que uma comissão será composta com representantes das instituições para definir como encaminhar a questão. “Queremos preservar no máximo o direito dessas pessoas. Tenho consciência do sofrimento delas. Mas, cumprimos determinação do STF”, salientou.
Deputados acompanham situação de servidores
O deputado Duarte Bechir, que preside a comissão, relatou que a situação vem sendo acompanhada. “No início do ano, fizemos uma visita à secretária e, agora no fim do ano, fizemos outra para acharmos um caminho conjunto”, enfatizou.
Já o deputado Wander Borges (PSB) destacou a insegurança pela qual passam os trabalhadores afetados pela decisão do STF. “O Supremo é o órgão máximo. Não dá para voltar atrás”, ponderou.
Segundo a deputada Ione Pinheiro (DEM), é preocupante a situação dos trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100. “Com a regra da designação, muda-se o regime ao qual estão submetidos. Isso pode diminuir o salário das pessoas”, salientou. Ela questionou a secretária de Estado sobre a possibilidade de o governo recorrer à Justiça para ganhar mais tempo para resolver a questão. Macaé Evaristo disse que isso não é possível.
A visita atendeu a requerimento dos deputados Duarte Bechir, Tito Torres (PSDB), Elismar Prado (PT), Bonifácio Mourão (PSDB) e Wander Borges.
Lei 100 - A Lei 100 efetivou milhares de contratados do Estado que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas. Trabalham nas Apaes diversos desses servidores cedidos pelo governo.
Em abril de 2014, os ministros do STF declararam, por unanimidade, a norma inconstitucional. O STF havia dado prazo até 1º de abril deste ano para que o Governo de Minas demitisse os efetivados e nomeasse concursados. O governo conseguiu adiar para 31 de dezembro de 2015 o prazo para as dispensas.