O Projeto de Lei 3.017/15 é de autoria do deputado Antônio Jorge

Conflito de interesse em evento de saúde deve ser informado

Projeto prevê obrigatoriedade de esclarecer em peças publicitárias os interesses na realização deste tipo de atividade.

09/12/2015 - 13:19 - Atualizado em 09/12/2015 - 16:10

O Projeto de Lei (PL) 3.017/15, que trata da obrigatoriedade em informar relações que possam configurar conflitos de interesse dos realizadores de eventos destinados a profissionais da saúde, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/12/15). De acordo com o texto, são consideradas relações que possam caracterizar conflitos potenciais de interesse qualquer tipo de patrocínio para a realização do evento, tais como pagamento de palestrantes, alimentação, transporte, hospedagem e brindes.

O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente ao projeto com a emenda nº 1, que apresentou. De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto será analisado pelas Comissões de Saúde e de Ficalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização desses eventos informarem, nas peças publicitárias e na programação, as relações de qualquer natureza que possam configurar conflitos potenciais de interesse. O responsável passaria a ser obrigado a informar com clareza a influência da indústria na programação do evento, seja no conteúdo ou na escolha do palestrante, e a mesma informação deveria ser repetida no início de cada aula ou palestra.

A emenda n°1 acrescenta que o descumprimento da norma sujeitaria o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor.

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