Conflito de interesse em evento de saúde deve ser informado
Projeto prevê obrigatoriedade de esclarecer em peças publicitárias os interesses na realização deste tipo de atividade.
09/12/2015 - 13:19 - Atualizado em 09/12/2015 - 16:10O Projeto de Lei (PL) 3.017/15, que trata da obrigatoriedade em informar relações que possam configurar conflitos de interesse dos realizadores de eventos destinados a profissionais da saúde, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/12/15). De acordo com o texto, são consideradas relações que possam caracterizar conflitos potenciais de interesse qualquer tipo de patrocínio para a realização do evento, tais como pagamento de palestrantes, alimentação, transporte, hospedagem e brindes.
O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente ao projeto com a emenda nº 1, que apresentou. De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o projeto será analisado pelas Comissões de Saúde e de Ficalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização desses eventos informarem, nas peças publicitárias e na programação, as relações de qualquer natureza que possam configurar conflitos potenciais de interesse. O responsável passaria a ser obrigado a informar com clareza a influência da indústria na programação do evento, seja no conteúdo ou na escolha do palestrante, e a mesma informação deveria ser repetida no início de cada aula ou palestra.
A emenda n°1 acrescenta que o descumprimento da norma sujeitaria o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor.