Os dois projetos receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública, em 2º turno

Projetos do TJ e do MP já podem ir ao Plenário, em 2º turno

Proposições estabelecem reajuste automático da remuneração dos magistrados e dos membros do Ministério Público.

09/12/2015 - 18:03

Estão prontos para votação definitiva, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os Projetos de Lei (PLs) 2.252/15 e 2.353/15, que estabelecem o reajuste automático da remuneração dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente. Os dois projetos receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública, em 2º turno, nesta quarta-feira (9/12/15). Ambos foram relatados pelo deputado Gustavo Corrêa (DEM).

O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido, ou seja, da maneira que foi aprovado em 1º turno pelo Plenário. O projeto define que o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas.

De acordo com a proposição, os salários serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, o órgão envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei. A proposição prevê a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário (juízes), conforme o disposto no artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. O dispositivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior.

Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial; de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.

Abono – O texto aprovado pelo Plenário, em 1º turno, também concede abono aos servidores do Poder Judiciário. O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores. O benefício não constituirá base para cálculo de nenhuma vantagem remuneratória e sobre ele não haverá incidência de contribuição previdenciária. Não farão jus ao abono os servidores inativos que não têm direito à paridade e aqueles que se aposentaram em cargos de provimento em comissão ou de função pública.

Comissão recomenda aprovação de projeto do MP na forma original

O PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, mesma regra fixada para o desembargador. O reajuste também será retroativo a janeiro deste ano e extensivo a servidores inativos e pensionistas. O parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública foi pela aprovação na forma original, como foi feito em 1º turno, pelo Plenário.

Conforme planilhas constantes nos projetos, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores e R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas. Os valores serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal.

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